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Decreto estabelece isenção para diversas classe e segmentos na taxa de coleta de lixo

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Publicado na edição da Gazeta Municipal de sexta-feira (23), o Decreto nº 9.692 assegura a isenção no pagamento da taxa de coleta de lixo à diversas classes e segmentos da sociedade civil. O documento foi editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro e regulamenta a Lei nº 522/2022, que dispõe sobre a implantação do tributo em Cuiabá. A implantação atende a obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.

O benefício alcançará, por exemplo, aposentados, pessoas atendidas com isenção de tarifa de água e imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse 15m³. Junto desses, templos religiosos, imóveis de diferentes associações, estabelecimentos beneficentes e assistenciais, também terão direito a desobrigação de pagamento da taxa.

O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). Para 2023, conforme a Lei nº 522/222, o valor da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles que a frequência é de seis vezes por semana.

“A implantação da taxa ocorre, obrigatoriamente, por conta da determinação no novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Essa legislação foi sancionada em 2020 e determina que os Municípios façam essa regulamentação, ficando os gestores suscetíveis a penalidades em caso de descumprimento”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

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Da mesma forma, a taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação final de lixo está prevista na Lei Complementar 043/97, que trata do Código Tributário do Município (CTM). Também é levado em consideração a Lei Complementar nº 364/2014, que institui a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

VEJA A LISTA:

I – Estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada;

II – Templos de qualquer culto;

III – imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;

IV – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as) e aposentados (as), com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças;

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V – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira – FEB, ou sua viúva, desde que apresente um dos documentos constantes do Regulamento;

VI – Imóveis onde funcionam a Academia Mato-grossense de Letras, a Casa da Cultura, a sede da Associação Mato-grossense dos Magistrados, a sede da Associação Mato-grossense do Ministério Público, a sede da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;

VII – Imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;

VIII – Imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação;

IX – Imóveis onde residem pessoas beneficiadas com isenção de tarifa de água, conforme cadastro de isentos dessa tarifa mantido pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário;

X – Imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15m³ (quinze metros cúbicos), conforme regularmente aferido pela Concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Fiscalização encontra produtos vencidos em cantina de clube em Cuiabá

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A Operação Alvará Regular: Férias Seguras interditou, na quarta-feira (17), a lanchonete de um clube em Cuiabá após identificação de falta de alvarás, produtos vencidos e diversas irregularidades sanitárias e de segurança.

A ação, realizada pela Prefeitura de Cuiabá em parceria com órgãos de fiscalização, ocorrerá todas as quartas, quintas e sextas-feiras, com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos frequentadores de clubes e balneários durante o período de férias escolares.

De acordo com a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, a operação tem como foco orientar os estabelecimentos e assegurar a proteção dos consumidores. “Além de orientar, nosso objetivo é verificar as condições de segurança para quem frequenta esses locais. Nesta primeira inspeção coletiva, algumas irregularidades foram constatadas, e foi necessária a interdição da cantina devido à ausência das documentações mínimas exigidas, além da identificação de produtos vencidos e impróprios para consumo”, afirmou.

A Vigilância Sanitária encontrou equipamentos em desuso, utensílios e móveis fora dos padrões exigidos pela legislação, alimentos armazenados de forma inadequada, produtos vencidos e itens sem identificação ou procedência. Carnes, embutidos e bacon em situação irregular foram descartados imediatamente na presença do responsável pelo estabelecimento. O órgão concedeu prazo de 45 dias para que todas as irregularidades sejam sanadas, incluindo a obtenção do alvará sanitário e a adequação das condições de armazenamento e manipulação dos alimentos.

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Já o Procon Municipal apreendeu 30 produtos com prazo de validade vencido, entre eles água sem gás, cervejas, bebidas do tipo gin-tônica, pacotes de banana frita e macarrão instantâneo. Também foram constatadas falhas na prestação de informações obrigatórias aos consumidores, como a ausência de tabela de preços, informações sobre formas de pagamento e orientações sobre os canais de defesa do consumidor.

A secretária-adjunta do Procon, Mariana Almeida Borges, informou que foram emitidos auto de constatação, auto de infração e auto de apreensão. “Detectamos irregularidades na cantina do clube, especialmente relacionadas a produtos vencidos e à falta de informações básicas ao consumidor”, destacou.

O Corpo de Bombeiros verificou que a edificação do clube, localizado no bairro Despraiado, não possuía os dispositivos preventivos mínimos contra incêndio e estava sem o alvará da corporação. Também foram identificadas estruturas provisórias montadas sem responsável técnico, extintores vencidos e a ausência de guarda-vidas ou salva-vidas habilitado para atuar na piscina do local. Foram emitidos termo de notificação e termo de advertência, com prazo de 90 dias para a regularização das pendências.

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O Crea-MT informou que irá apurar se eventos realizados no espaço contaram com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado. Caso não seja constatada a participação de engenheiro, arquiteto ou técnico responsável, os organizadores poderão ser notificados e autuados.

A equipe do conselho também apontou a ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência física. O caso será analisado junto aos órgãos competentes para definição das medidas necessárias à adequação do espaço.

Coordenada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Operação Alvará Regular: Férias Seguras reúne equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), Procon Municipal, Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e Secretaria Municipal de Segurança Pública. As fiscalizações seguem até o dia 3 de julho.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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