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Escola municipal recebe projeto que une aprendizado e valorização da cultura de Cuiabá

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A terceira edição do projeto Quintal Cuiabano foi realizada na manhã desta quarta-feira (15), na EMEB Ministro Marcos Freire, localizada no Bairro Jardim dos Ipês, em Cuiabá. Reunindo cerca de 280 alunos, a ação teve como objetivo preservar e divulgar a cultura cuiabana dentro do ambiente escolar, por meio de atividades práticas que envolvem dança, música, artes plásticas e gastronomia.

A iniciativa integra um conjunto de ações que vêm sendo desenvolvidas desde o mês de março em unidades da rede municipal e deve alcançar cerca de 40 escolas, além de centros de convivência de idosos, ampliando o acesso à vivência cultural em diferentes faixas etárias.

Durante o momento de culminância, os alunos participaram de apresentações de siriri, coral, exposições de pintura e também da produção do tradicional ‘francisquito’, tradicional biscoito amanteigado e típico de Cuiabá.

As atividades foram trabalhadas previamente em sala de aula e integradas neste evento, promovendo não apenas o aprendizado teórico, mas a experiência prática das tradições regionais. A proposta é fortalecer a identidade cultural desde a infância, além de estimular a socialização, a criatividade e o vínculo entre escola e comunidade.

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A secretária adjunta de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Vilmara Vidica, destacou que o projeto busca aproximar os alunos das raízes culturais cuiabanas por meio de vivências concretas, reforçando o papel da cultura na formação cidadã.

“É pra gente valorizar a nossa tradição, a nossa cultura, divulgar e levar para as escolas algo diferente, não só a teoria, mas a prática, onde eles vivenciam de fato. O objetivo é manter viva a nossa cultura”, explicou.

O diretor da unidade, Davidson Paula de Morais, ressaltou que a escola já desenvolve, tradicionalmente, atividades voltadas à cultura cuiabana e que o projeto veio para fortalecer esse trabalho, ampliando o engajamento dos alunos e da comunidade escolar.

“A gente já vem trabalhando a valorização da cultura cuiabana e o projeto veio para fortalecer ainda mais isso. A iniciativa impacta de forma positiva e não deixa que as futuras gerações esqueçam da nossa história e da nossa cultura”, contextualizou.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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