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Governo Federal estende até final de 2024 prazo para execução dos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, comunica que o prazo para a execução dos recursos previstos na Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo foi prorrogado por mais um ano, podendo ser utilizados até 31/12/2024.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).

Esta modificação foi implementada pelo Governo Federal, por meio da Lei Complementar nº 202/2023, que altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).

Após o término do prazo estipulado para a execução dos recursos, eventuais saldos remanescentes nas contas específicas, criadas para receber as transferências e gerir os recursos, serão restituídos em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional, mediante a emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União eletrônica.

A Lei Paulo Gustavo foi concebida com o propósito de incentivar e revitalizar o setor cultural, assegurando que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar suas atividades.

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Com um aporte financeiro de R$ 3,86 bilhões destinado aos Entes federados para impulsionar o setor, a lei foi sancionada em 2022 e regulamentada em maio deste ano pelo Decreto 11.525/2023.

Cuiabá pela primeira vez destinará um montante expressivo de R$ 5.229.256,92, proveniente do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para apoiar a classe cultural local. Os editais, que estabelecem os critérios de seleção, estão disponíveis para consulta pública no seguinte link: https://lpgcuiaba.com.br/.

O secretário-adjunto de Cultura, Justino Astrevo, destaca a importância da Lei Paulo Gustavo na democratização do acesso aos incentivos culturais, estabelecendo critérios claros para a execução e seleção de projetos, sistemas e ações afirmativas e de acessibilidade. Ele reforça a relevância de ficar atento às informações e ressalta o compromisso da Secretaria em apoiar e celebrar cada iniciativa cultural que contribuirá para transformar Cuiabá em um centro vibrante de criatividade.

Para mais informações, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer disponibilizou um canal de comunicação através do número 65-9203-3776. A sede está localizada à Rua Barão de Melgaço, nº 3.677, no Centro da cidade.

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Com informações da Imprensa Nacional

Clique anexo para visualizar a publicação na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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