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Lotes com matagal, risco estrutural e focos de dengue terão multas somatórias em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá passou a adotar regras mais rigorosas na fiscalização de terrenos e imóveis abandonados. Com a Lei Complementar nº 589/2025, regulamentada pelo Decreto nº 11.767/2026, proprietários que mantiverem irregularidades como matagal, acúmulo de lixo, risco estrutural ou condições favoráveis à proliferação do mosquito da dengue poderão receber multas acumuladas no mesmo auto de infração.

De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, a medida garante saúde e segurança à população. “O objetivo não é punir, mas fazer com que os proprietários cumpram sua responsabilidade. Imóveis nessas condições impactam diretamente a vizinhança, favorecendo a presença de insetos, animais e situações de insegurança. Quando o cidadão mantém seu terreno limpo, o município pode direcionar os esforços do poder público para outras demandas.”

A legislação dá atenção especial aos casos que contribuem para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Imóveis com lixo, água parada e outras condições propícias podem gerar multas de até R$ 6.400,00. Caso haja outras irregularidades, como mato alto ou abandono, os valores serão somados.

Durante última vistoria realizada na quarta-feira (25), a fiscalização identificou diversas irregularidades em um imóvel na Rua Um, no bairro Morada da Serra, incluindo falta de limpeza, acúmulo de lixo, presença de criadouros de vetores e abandono. As infrações somaram R$ 12.400,00 em multas. Situação semelhante foi registrada em uma casa na Rua 02, casa 15, no CPA III, Setor 2, que também resultou em autuação no mesmo valor.

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Nos dois casos, os responsáveis foram autuados e têm prazo de 30 dias para regularizar os imóveis e apresentar defesa administrativa. Não haverá cobrança imediata. Caso as irregularidades persistam, a multa poderá ser dobrada por reincidência.

As autuações sem cobrança de multa, neste momento, fazem parte da campanha “Ordem Urbana: Terreno Limpo é Saúde e Segurança” e têm caráter orientativo, priorizando a conscientização e a regularização voluntária. Em situações que representem risco imediato à saúde, à segurança ou à estrutura, medidas podem ser adotadas de forma emergencial.

Nove tipos de infrações são previstos na nova lei, incluindo lote sem limpeza adequada, acúmulo de resíduos, presença de criadouros de vetores, abandono, risco estrutural, uso para fins ilícitos e ausência de calçada, muro ou cerca. Cada infração gera multa específica, calculada em Unidade Padrão Municipal, com limite de até 15% do valor venal do imóvel. Em imóveis do Centro Histórico, os valores são aplicados em dobro, assim como nos casos de reincidência.

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Entre os problemas mais comuns estão terrenos com mato alto e descarte irregular de resíduos, como entulho e móveis. Também são considerados abandonados imóveis desocupados há mais de dois anos, com sinais de deterioração ou débitos de IPTU inscritos em dívida ativa por mais de três anos.

Como denunciar

O cidadão pode registrar denúncias de irregularidades por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br . Também é oferecido atendimento presencial a idosos e a pessoas que enfrentam dificuldades de acesso à internet, na Secretaria de Ordem Pública, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1101, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. Os interessados podem procurar o setor de Protocolo, onde há servidores habilitados para prestar atendimento e orientação, dentro do horário normal de funcionamento, das 8h às 17h.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado

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A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.

A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.

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A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.

O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.

A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.

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Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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