CUIABÁ

Manual de Orientação sobre Condutas de Agentes Públicos em Ano Eleitoral é publicado na Gazeta Municipal desta sexta-feira (7)

Publicado em

A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta sexta-feira (7), o Decreto 10.210/2024, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Orientação sobre Condutas de Agentes Públicos em Ano Eleitoral. A publicação consta na Gazeta Municipal. O Manual de Orientação pode ser conferido aqui.

De acordo com a normativa, o objetivo é evitar que a máquina administrativa e seus agentes sejam usados para beneficiar determinado candidato, partido político, federação ou coligação em detrimento de outros, com exceção dos servidores ou empregado que estiver licenciado ou em gozo de férias, ou fora do horário de expediente.

O Manual de Orientação de condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, nos moldes da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Veja a íntegra do Decreto.

DECRETO Nº 10.210 , DE 05 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE MANUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE CONDUTAS DE AGENTES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;

Leia Também:  Torneio Paraolímpico marca a Abertura da 3ª Semana Municipal da Pessoa com Deficiência em Cuiabá

CONSIDERANDO a vedação de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, por conseguinte, a legitimidade e a normalidade das eleições;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por intermédio de seus órgãos e entidades, tem o dever de zelar pelo cumprimento da legislação eleitoral; CONSIDERANDO, por fim, que esta Administração Municipal pauta-se pela transparência, impessoalidade, legalidade e lisura dos atos administrativos;

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Manual de Orientação de condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, nos moldes da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º O presente Decreto deverá ser exposto em local visível, nas sedes das secretarias municipais e entidades da administração indireta, para conhecimento dos agentes públicos e dos munícipes em geral.

Art. 3º O sitio eletrônico da Prefeitura Municipal deverá manter link para visualização do Manual de Orientação, com vistas a sua ampla divulgação. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia Também:  Operação contra cabos clandestinos recolhe mais de 400 kg de fios em desuso em Cuiabá

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2024.

EMANUEL PINHEIRO Prefeito Municipal

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

CUIABÁ

Cuiabá sanciona leis da Semana da Saúde da Mulher e nomeação de ginásio no Paiaguás

Published

on

Duas novas leis sancionadas em Cuiabá nessa segunda-feira (28) estabelecem medidas de interesse público em áreas distintas: a criação da Semana Municipal da Saúde Integral da Mulher, realizada anualmente na semana do dia 8 de março, e a denominação de “Rainerio Gabriel Rohling” para o ginásio poliesportivo localizado no bairro Residencial Paiaguás.

A Lei nº 7.650, de autoria do vereador Ranalli, institui a Semana Municipal da Saúde Integral da Mulher no calendário do município. A iniciativa terá caráter educativo, informativo e de conscientização social, com ações voltadas à promoção da saúde feminina.

A programação deverá abordar temas relacionados à prevenção de doenças e à promoção da saúde, além de ampliar o acesso a informações sobre saúde física, mental, sexual e reprodutiva. A legislação também prevê o incentivo a ações de enfrentamento à violência contra a mulher e à discussão de políticas públicas destinadas à saúde feminina.

A semana será realizada anualmente na semana do dia 8 de março, data em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher. Durante o período, o Poder Público poderá desenvolver, em parceria com instituições públicas e privadas, campanhas de conscientização, palestras, seminários e outras atividades relacionadas aos objetivos previstos na lei.

Leia Também:  Secretária de Saúde de Cuiabá recebe superintendente do HUJM para discutir parcerias, habilitações e avanços na assistência

A segunda medida é estabelecida pela Lei nº 7.651, também sancionada em 28 de setembro de 2026. De autoria do vereador T. Coronel Dias, a norma denomina de “Rainerio Gabriel Rohling” o ginásio poliesportivo localizado no bairro Residencial Paiaguás.

Com a nova denominação, o Poder Executivo Municipal deverá providenciar, por meio da secretaria responsável, a instalação de placas indicativas no local. A medida formaliza a identificação do equipamento público e orienta a adequação da sinalização do espaço.

As duas leis, sancionadas pelo prefeito Abilio Brunini, entram em vigor a partir da data de publicação e passam a integrar a legislação municipal de Cuiabá. Enquanto uma estabelece uma agenda anual de ações de informação e conscientização em saúde, a outra regulamenta a denominação de um equipamento esportivo do município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA