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Museu da Imagem e do Som de Cuiabá abriga exposição itinerante “A festa tradicional de São Benedito” a partir desta quinta-feira (13)

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O Museu da Imagem e do Som de Cuiabá (Misc) foi um dos locais escolhidos para abrigar a rica exposição itinerante “A festa tradicional de São Benedito”, trazendo à memória as tradicionais comemorações da Baixada Cuiabana, como as festas de São Gonçalo, Divino Espírito Santo e São Benedito. A partir desta quinta-feira (13), às 19h, o público apreciador da arte regional terá a oportunidade de conhecer os trabalhos dos fotógrafos Alair Ribeiro, Célia Soares, Cunto Neto, Emanoele Daiane, Rai Reis, Vinícius Appolari, Chico Valdiner, José Medeiros e Maria Anffe.

A exposição religiosa, com curadoria de Viviene Lozi, será composta por 36 fotografias da festa de São Benedito, registrando essa simbólica celebração do povo cuiabano, que possui mais de 300 anos de história e tradição.

Realizada pelo Museu de Arte Sacra, um espaço cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), esta edição da mostra conta com a parceria da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Cuiabá, do Museu da Imagem e do Som de Cuiabá, da Ação Cultural e da Comissão da Lavagem das Escadarias da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.

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A última mostra pública de “A festa tradicional de São Benedito” ocorreu no Museu de Arte Sacra, em dezembro de 2023. A exposição ficará à disposição da população até o dia 13 de setembro. O Museu da Imagem e do Som de Cuiabá (Misc) está localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 79, na região central da capital. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com intervalo para almoço. A entrada é gratuita.

Mais informações podem ser encontradas no Instagram do Museu de Arte Sacra: @museudeartesacramt.

Com informações da Assessoria

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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