CUIABÁ

NOTA OFICIAL: Processo de descarte pelo CDMIC

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Nota à Imprensa

Sobre a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso, a Secretaria Municipal de Cuiabá esclarece:

Ainda permanecem em  armazenamento no Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos algumas caixas contendo exemplares de medicamentos vencidos, que já foram objeto de apuração no ano de 2021. Permaneceram porque eram objetos de investigação e não poderiam ser descartados antes da conclusão do processo de apuração.

Em acordo com a legislação, o processo de descarte adequado já foi iniciado atendendo recomendações de auditorias externa (Tribunal de Contas do Estado) e auditoria interna (realizada pela Controladoria Geral do Município);  

As auditorias foram abertas em 2021 visando a identificação de responsabilidade sobre o vencimento dos medicamentos e serviram para o desenvolvimento de um plano de ação para correção do processo de logística dos medicamentos. 

A auditoria realizada pela Controladoria Geral do Município já está na fase de monitoramento das recomendações elencadas tendo como premissa, o zelo da administração pública. 

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Esclarece ainda que dois pregões para aquisição de medicamentos foram realizados em 2022.

Reforça que a crise de desabastecimento de medicamentos ocorre em todo país e é amplamente divulgada pela imprensa nacional, o que reflete na maioria das Secretarias Municipais de Saúde, inviabilizando o fornecimento adequado de medicamentos.

Como medida versando sanear a situação, e com o objetivo de aprimorar cada vez mais a rede municipal de saúde da capital, a SMS assinou em abril de 2022 termo de adesão para integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá (CISVARC).

Foram emitidas diversas solicitações de aquisição de medicamentos e insumos de processos oriundos dos Pregões do Consórcio. E já tivemos a reposição de diversos itens fundamentais  no mês de dezembro deste ano, entre eles a Dipirona comprimido e a Losartana.

Reitera que as equipes da SMS não tem medido esforços para atender as demandas essenciais da saúde em Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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