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Nota oficial sobre o Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Cuiabá à Câmara Municipal

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Quanto ao projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Cuiabá, a Secretaria Municipal de Planejamento esclarece:

– Por sua constituição jurídica, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública é uma autarquia, ou seja, entidade administrativa pública, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia financeira; Portanto, a gestão interna das receitas, despesas e obrigações recai sobre a responsabilidade direta de sua diretoria executiva;

-Durante o período da pandemia, os insumos e medicamentos tiveram alta em média de 129%, assim mesmo a gestão da ECSP manteve a priorização do atendimento ao usuário.

– É imperativo ressaltar que o Executivo Municipal, na qualidade de gestor do orçamento geral do município, ao tomar conhecimento das dívidas pendentes de encargos não recolhidos, assume a responsabilidade de adotar medidas para resolver essa situação. O objetivo é evitar qualquer comprometimento nos serviços essenciais prestados à população.

– Nesse contexto, a abordagem mais prudente consiste no parcelamento das dívidas de natureza fiscal. Essa medida visa preservar o fluxo de caixa do tesouro municipal, evitando atrasos nos pagamentos de outras despesas correntes e em investimentos estratégicos que influenciam diretamente na qualidade de vida dos cidadãos. Vale ressaltar que o parcelamento é um instrumento legal, previsto em lei.

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-É crucial destacar que a dívida em questão é proveniente da ECSP e, em grande parte, refere-se a encargos patronais de INSS e FGTS. Importante salientar que essa dívida não é relacionada a descontos não recolhidos de servidores, o que descarta qualquer indício de apropriação indébita.

-Em resumo, a necessidade de manter a estabilidade dos serviços de saúde oferecidos à população requer uma abordagem responsável e eficaz para resolver as dívidas pendentes da ECSP. O parcelamento das dívidas fiscais surge como uma alternativa com respaldo legal, justa e responsável, garantindo a continuidade dos serviços essenciais sem prejudicar as demais obrigações municipais e investimentos voltados ao bem-estar da comunidade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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