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Nota oficial sobre o Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Cuiabá à Câmara Municipal

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Quanto ao projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Cuiabá, a Secretaria Municipal de Planejamento esclarece:

– Por sua constituição jurídica, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública é uma autarquia, ou seja, entidade administrativa pública, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia financeira; Portanto, a gestão interna das receitas, despesas e obrigações recai sobre a responsabilidade direta de sua diretoria executiva;

-Durante o período da pandemia, os insumos e medicamentos tiveram alta em média de 129%, assim mesmo a gestão da ECSP manteve a priorização do atendimento ao usuário.

– É imperativo ressaltar que o Executivo Municipal, na qualidade de gestor do orçamento geral do município, ao tomar conhecimento das dívidas pendentes de encargos não recolhidos, assume a responsabilidade de adotar medidas para resolver essa situação. O objetivo é evitar qualquer comprometimento nos serviços essenciais prestados à população.

– Nesse contexto, a abordagem mais prudente consiste no parcelamento das dívidas de natureza fiscal. Essa medida visa preservar o fluxo de caixa do tesouro municipal, evitando atrasos nos pagamentos de outras despesas correntes e em investimentos estratégicos que influenciam diretamente na qualidade de vida dos cidadãos. Vale ressaltar que o parcelamento é um instrumento legal, previsto em lei.

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-É crucial destacar que a dívida em questão é proveniente da ECSP e, em grande parte, refere-se a encargos patronais de INSS e FGTS. Importante salientar que essa dívida não é relacionada a descontos não recolhidos de servidores, o que descarta qualquer indício de apropriação indébita.

-Em resumo, a necessidade de manter a estabilidade dos serviços de saúde oferecidos à população requer uma abordagem responsável e eficaz para resolver as dívidas pendentes da ECSP. O parcelamento das dívidas fiscais surge como uma alternativa com respaldo legal, justa e responsável, garantindo a continuidade dos serviços essenciais sem prejudicar as demais obrigações municipais e investimentos voltados ao bem-estar da comunidade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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A Prefeitura de Cuiabá convoca 90 candidatos para o cargo de professor em diferentes áreas e Auxiliar de Serviços Gerais

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação está convocando 90 candidatos para a função de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, e Técnico em manutenção e Infraestrutura (TMIE) também conhecidos como auxiliar de serviços gerais (ASG), para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2026. Os editais foram publicados na Gazeta Municipal desta sexta-feira (24), e correspondem aos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 04/2025/GS/SME, publicado na GAZETA MUNICIPAL Nº 1190 – SUPLEMENTAR, de 28/08/2025,

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição processo seletivo) devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para atribuição no dia 28 deste mês, às 8h.

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Os convocados devem ler atentamente os editais, e os que não comparecerem no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado. Não haverá segunda chamada e a convocação será destinada ao candidato classificado na sequência.

Devem ser enviados os documentos originais digitalizados, de acordo com os Editais, a saber: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.

Somente serão atribuídos os candidatos listados na convocação e que entregaram a documentação no sistema. E deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, constando o cargo e aptidão.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

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Confira em anexo os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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