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Operação Alvará Regular fiscaliza casas noturnas de Cuiabá entre 20 de maio e 3 de junho

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), realiza, entre os dias 20 de maio e 3 de junho de 2026, das 16h30 às 21h, a Operação Alvará Regular: Casas Noturnas. A ação integra o Programa Comércio em Ordem e tem como foco a fiscalização de bares, casas noturnas, eventos e estabelecimentos congêneres em diferentes regiões da capital.

A fiscalização conjunta é realizada também pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), pelo Procon Municipal, pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Cuiabá (Semob.SegP), ampliando o alcance das verificações.

Durante as ações, serão conferidas a regularidade de alvarás e licenças, as condições de segurança contra incêndio e pânico, os aspectos relacionados à saúde pública, o controle de ruídos, a mobilidade urbana e o cumprimento das demais exigências legais.

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, afirma que a Operação Alvará Regular reafirma o compromisso da Prefeitura de Cuiabá com a ordem pública, a segurança coletiva e o funcionamento responsável dos estabelecimentos de entretenimento. “Buscamos garantir que a população possa frequentar esses espaços com tranquilidade e dentro das normas previstas na legislação. Além disso, essa operação também possui caráter educativo e orientativo, auxiliando os proprietários e responsáveis a se adequarem às exigências legais”.

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Entre os principais pontos analisados estão o controle de lotação e o uso adequado do espaço, além da manutenção e do funcionamento correto dos equipamentos de segurança, como extintores, saídas de emergência e sistemas preventivos.

A iniciativa é uma medida essencial de prevenção e proteção à vida. Tragédias como a registrada na Boate Kiss, em Santa Maria, em 2013, evidenciaram as consequências do descumprimento das normas de segurança e da falta de controle adequado de lotação e estrutura.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mais de 200 candidatos comparecem para entrega de documentos do Casa Cuiabana

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O prazo para entrega da documentação do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (22), das 8h30 às 17h30, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes, 242 compareceram entre segunda (18) e terça-feira (19).

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, ressaltou que o atendimento começou na segunda-feira (18) e seguirá até o prazo de sexta-feira, sem intervalo para almoço. Segundo ela, não há possibilidade de prorrogação do prazo.

“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.

O comparecimento é obrigatório e presencial, conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa. O não comparecimento dentro do prazo ou a entrega incompleta dos documentos resultará em desclassificação automática.

O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.

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Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

A etapa é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.

Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:

RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.

Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.

Comprovação de estado civil:

Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.

Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:

Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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