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Ponte sobre o Rio Aricazinho alcança a etapa de implantação das travessias

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A nova ponte de concreto que está sendo construída pela gestão Emanuel Pinheiro sobre o Rio Aricazinho, localizado na Estrada do Rio dos Couros, zona rural da capital, alcançou a etapa de implantação dos pilares em suas margens. 

A empresa responsável pela execução dos trabalhos, atua de forma ágil no canteiro de obras. De acordo com o projeto técnico, na sequência serão fixadas as vigas, aterramento do solo e a sinalização viária. 

O vice-prefeito e secretário de Obras Públicas, José Roberto Stopa, afirmou que a Pasta tem acompanhado de perto o andamento dos serviços, previstos para serem concluídos no ano que vem, por meio de investimentos de mais de R$ 2 milhões. 

“Uma obra na zona rural que vai facilitar e muito os deslocamentos aqui. Estamos seguindo o nosso padrão de excelência na prestação de serviços e, em breve, vamos estar aqui, entregando mais esse presente a nossa população cuiabana”, declarou Stopa. 

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A nova ponte terá 10,8 metros de largura e 40,5 de extensão, além de uma passarela para o tráfego de pedestres e ciclistas, atendendo de forma direta e indireta mais de cinco mil pessoas. Durante a vigência do levantamento da nova estrutura, a travessia no local ocorre pela estrutura antiga, a qual será substituída. 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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