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Prazo para composição do Conselho Municipal de Imigrantes é prorrogado para 06 de novembro

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, informa que o prazo para inscrição das Entidades Civis interessadas em compor o Conselho Municipal de Imigrantes – CMI, biênio 2023/2025, foi prorrogado para o dia 6 de novembro. A normativa foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta quinta-feira (5), por meio da portaria nº 55. O último prazo encerrou no dia 4 de outubro.

Para registro, as pessoas devem comparecer à sede da Secretaria (Avenida das Torres, 743) ou enviar, em formato PDF, para o e-mail gabinete.assistê[email protected]. Devem ser respeitados os critérios de seleção estabelecidos no Edital nº 02/2023/SADHPD, bem como nas legislações, com o resultado final previsto para outubro de 2023.

Serão selecionados oito representantes da Sociedade Civil Organizada, como associações ou organizações imigrantes, para compor como membros do Conselho Municipal de Imigrantes. Organizações da Sociedade Civil são definidas como Fóruns, Movimentos e Organizações/Entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população imigrante, com atividade comprovada por pelo menos 01 (um) ano.

A composição dos membros do Conselho Municipal de Imigrantes será a seguinte: 02 (dois) representantes de órgãos de representação profissional, 02 (dois) representantes da população imigrante e 04 (quatro) representantes de associações e organizações imigrantes que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. População Imigrante é definida como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalhe, resida ou se estabeleça temporariamente ou definitivamente na República Federativa do Brasil.

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O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: Inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral deste Edital de Eleição, com o nome e descrição dos interessados que preencherão as vagas. Os participantes que se inscreverem para concorrer às vagas do conselho irão concorrer de forma igualitária.

Poderão participar do processo eleitoral associações e organizações não governamentais de defesa e promoção dos direitos da população imigrante, de direito privado, públicas e comunitárias, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre essa população, sem fins lucrativos.

É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre, ao menos, em uma das situações a seguir: seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classes/profissionais; tenha finalidade lucrativa; tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais e que não esteja legalmente constituída.

O resultado do processo de inscrição, com a listagem das entidades habilitadas a participar da eleição, será divulgado pela Comissão Eleitoral para a escolha da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

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Após o prazo de recurso (03 dias), a Comissão Eleitoral finalizará a análise documental. Caso o número de interessados aptos seja superior ao número de vagas disponíveis, haverá eleição entre todos os habilitados, elegendo-se os interessados mais votados.

A homologação do resultado da votação será realizada pela Comissão Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e posteriormente divulgada e publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Legislação: No mês de julho de 2021, a gestão de Emanuel Pinheiro instituiu a Lei 6.691, que versa sobre a Política Municipal para a População Imigrante. Por meio da legislação, o Município estabeleceu objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias para pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo imigratório provocado por crise humanitária ou outras situações.

Os prazos ficam assim dispostos:

Até 06/11/2023 Inscrição das Entidades Habilitadas
08/11/2023 Divulgação Preliminar das Entidades
09/11/2023 a 13/11/2023 Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação
16/11/2023 Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação 21/11/2023 Eleição das Entidades da Sociedade Civil dentre os habilitadas
22/11/2023 a 24/11/2023 Prazo para Recurso quanto à eleição
28/11/2023 Resultado dos recursos quanto à eleição
30/11/2023 Homologação das Entidades da Sociedade Civil Prazo de 15 dias contados da publicação da nomeação Posse dos Novos Conselheiros

Clique para ver a publicação na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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