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Prefeito em exercício lamenta falecimento de estudante da rede municipal

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O prefeito em exercício José Roberto Stopa e a secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado, lamentam o falecimento às 5h da manhã deste domingo (9), da estudante Rízia Giugni do Espírito Santo, da Creche José Nicolau Pinto, localizada na Comunidade de Rio dos Peixes. A criança, de 1 ano e 9 meses, faleceu vítima de complicações decorrentes de uma pneumonia. A estudante era filha de Luiz Augusto do Espírito Santo e  Renata Giugni Gonçalves.

De acordo com a família, a menina foi internada na última sexta-feira  (7), com um quadro de pneumonia. A bactéria infeccionou o pulmão e foi para o coração. Rízia teve duas paradas cardíacas e não resistiu.

Seu corpo foi velado nesta segunda-feira (10) e sepultado no  no domingo (9), no Cemitério do Porto.

“Nossos sentimentos a família pela sua perda. Que Deus traga alívio ao coração de todos que conviveram com Rizia. Queremos prestar nossa solidariedade e nossos mais sinceros sentimentos aos familiares”, disse o prefeito em exercício, José Roberto Stopa.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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