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Prefeito, primeira-dama e secretário lamentam o falecimento de servidor da Cultura

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O prefeito Abilio Brunini, a primeira-dama Samantha Iris e o secretário Municipal de Cultura, Johnny Everson lamentam o falecimento do servidor Thiago Marques, carinhosamente conhecido como “Thiagão do estúdio Inca”, ocorrido nesta segunda-feira (19), em Cuiabá, em decorrência de pneumonia.

Thiago era diretor de projetos e parcerias, da Secretaria Municipal de Cultura, e responsável pelo estúdio musical inaugurado recentemente, no Museu de Imagem e Som (Misc).

Um dos últimos trabalhos de Thiago Marques foi realizado no mês passado, para o músico cuiabano Ebinho Cardoso, que reside nos Estados Unidos.

“Nesse momento de tristeza nos solidarizamos com a dor da família, amigos e da comunidade cultural cuiabana, pela perda irreparável para nossa administração e para o cenário musical. Seu talento, generosidade e alegria deixaram uma marca profunda em todos que tiveram o privilégio de conviver com ele”, lamentou o prefeito.

O secretário Johnny Everson também expressou seus sentimentos. “É uma perda muito grande para a cultura, por seus relevantes serviços prestados para músicos de Cuiabá. Thiagão possuía uma bagagem imensa. Que a família e amigos sintam-se abraçados nesse momento difícil”, declarou.

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O velório será realizado nesta segunda-feira, das 13h às 16h, na Funerária Santa Rita, em Cuiabá.

#PraCegoVer

A foto que ilustra a nota mostra Thiago Marques, em preto e branco, com crachá da Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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