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Prefeitura de Cuiabá convoca 52 candidatos aprovados para a Educação Muncipal

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A Prefeitura de Cuiabá pública nesta quarta-feira (16), editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 12/2024/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Nº 937, de 27/08/2024, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2025.

Estão sendo convocados aprovados nas funções de Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Professores de Arte, Educação Física , Pedagogo, para unidades educacionais localizadas em todas as Regionais e do campo.

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 17 de Julho de 2025, de acordo com as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para entrega de documentos e atribuição.

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Orientações

Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.

Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e aptidão.

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Processo Seletivo

O certame realizado em 2024, ofertou 2. 015 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior, para atuarem nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Já foram convocados 6.101 candidatos para diversos cargos e regionais na 1ª ,2ª , 3ª , 4ª , 5ª , 6ª , 7ª , 8ª ,9ª ,10ª ,11ª,12ª, 13ª ,14ª , 15ª, 16ª, 17ª,18ª, 19ª , 20ª ,21ª, 22ª ,23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª; 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª e 39ª convocação.

Nesta 40ª convocação estão sendo convocados 52 candidatos para diversos cargos e regionais.

Confira em anexo o edital de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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