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Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados em diversos cargos e regionais para a Educação

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A Prefeitura de Cuiabá convoca 796 candidatos aprovados para diversos cargos e regionais, no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro Reserva Nº 009/2022/GS/SME, da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, nos dias e horários definidos nos editais, para entrega de documentos e atribuição.

Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer nos dias e horários previstos ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.

Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital. 

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O certame realizado, em 2022, ofertou 1.980 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro de reserva de níveis médio e superior que atuarão nas unidades educacionais da rede pública municipal de ensino em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Informamos ainda que o candidato entregará a documentação e será atribuído na data indicada no edital de convocação, porém entrará em efetivo exercício na unidade escolar a partir do início do ano letivo que será em 06/02/2023, conforme carta de apresentação. 

As vagas oferecidas no certame são para o nível médio de Instrutor de Libras, Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista (CNH D) e Técnico em Nutrição Escolar (TNE).

Para as funções com exigência de nível superior as vagas foram para Técnico de Nível Superior (Nutricionista), Professor (Ciências, Educação Artística, Educação Física, História, Letras, Pedagogo) e Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial.

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Até o momento, na primeira convocação, já foram chamados 1.307 candidatos.  

Confira anexo os editais de convocação.

Serviço

Convocação Candidatos aprovados no Processe Seletivo da Educação

Dia 30/01- Pedagogo

Regionais:  Leste e Norte

Hora:  08h

Dia 30/01 – Pedagogo

Regionais: Oeste, Sul e Campo

Hora: 14h

Dia 31/01 – Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI)

Regional: Leste    

Hora: 08h

Dia 31/01 – Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI)

Regionais: Norte, Oeste e Sul

Hora: 14h

Dia 01/02 – Técnico em Nutrição Escolar (TNE)

Regionais: Leste, Norte, Oeste, Sul e Campo

Hora: 08h

Dia 01/02 – Auxiliar de Serviços Gerais (ASG)

Regionais: Leste, Norte, Oeste, Sul e Campo

Hora: 14h

Dia 02/02 – Intérprete e Instrutor de Libras, Prof. de Português, Prof. História, Prof. Geografia, Prof. Matemática, Prof. Ciências, Técnico de Nível Superior – Nutricionista (TNS), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Motorista (TMIE-Motorista)

Hora: 8h

Dia 02/02 – Professor Pedagogo com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial (Prof. AEE), Prof. Artes, Prof. de Educação Física e Prof. de Inglês

Hora: 14h

 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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