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Prefeitura de Cuiabá cria novas gratificações e garante aumento de até 33% a servidores da educação

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Os servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá encerram 2025 com mais um avanço na valorização profissional. Foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini a Lei Complementar nº 592, de 29 de dezembro de 2025, que institui novas gratificações e amplia possibilidades de jornada e remuneração para profissionais da educação. A norma foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (30).

A legislação altera a Lei Complementar nº 220/2010 e estabelece regras para concessão de acréscimo de carga horária e remuneração a servidores designados para atuar no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. Técnicos em Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos passam a cumprir jornada de 40 horas semanais quando designados, com acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, condicionado ao período de atuação no órgão central.

A lei também autoriza técnicos de nível superior lotados no Órgão Central a optarem pelo aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais, com o mesmo percentual de acréscimo salarial, desde que haja necessidade administrativa e concordância do servidor. O adicional é temporário e pode ser encerrado por decisão da administração ou a pedido do profissional.

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Outro ponto relevante é a possibilidade de professores com jornada de 20 horas semanais, quando designados para o Órgão Central, optarem pelo regime de 40 horas, com remuneração proporcional ao período de exercício.

A norma cria ainda a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, paga em parcela única aos profissionais da educação, com valor limitado a uma vez o subsídio inicial do professor de 20 horas, conforme critérios de desempenho e metas a serem definidos por decreto. Também foi instituída a Gratificação por Eficiência do Professor Alfabetizador, que pode chegar a até 15% do subsídio inicial, podendo alcançar 30% mediante processo seletivo interno.

As gratificações não se incorporam à remuneração para fins previdenciários. As despesas correrão por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, e o Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei, que entra em vigor na data da publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Dívidas municipais? Cuiabá lança Mutirão Fiscal com até 95% de desconto e parcelamento em 48x

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Contribuintes de Cuiabá podem aproveitar o Mutirão Fiscal para regularizar débitos com descontos de até 95% sobre juros de mora e multa no pagamento à vista. A iniciativa também permite o parcelamento de débitos tributários em até 48 meses, com percentuais de desconto definidos conforme o número de parcelas.

O maior abatimento é destinado aos pagamentos à vista, desde que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício corrente também seja quitado nessa modalidade. Nos demais casos de pagamento integral, o desconto é de 90% sobre juros e multas.

A negociação contempla débitos do IPTU, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxas municipais, além de débitos não tributários, como multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), pelo Procon Municipal e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Júnior, explica que a proposta é ampliar as possibilidades para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de acordo com sua capacidade de pagamento.

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“O principal objetivo é oportunizar ao contribuinte a quitação dos débitos com descontos nos juros e na multa, inclusive de forma parcelada, para que possa regularizar sua situação de maneira mais facilitada e programada”, disse.

Para os débitos tributários, os descontos variam conforme o prazo escolhido. O contribuinte que optar pelo parcelamento entre 2 e 12 parcelas terá redução de 60% nos encargos. Para acordos de 13 a 24 parcelas, o desconto é de 50%; de 25 a 36 parcelas, 40%; e de 37 a 48 parcelas, 30%.

No caso dos débitos não tributários, o desconto chega a 50% sobre o valor da penalidade para pagamento à vista. Para quem escolher o parcelamento entre 2 e 48 meses, a redução varia de 10% a 35%.

Para os contribuintes, o Mutirão Fiscal representa uma oportunidade de regularização com diferentes condições de pagamento. Para o município, a medida contribui para a recuperação de créditos e a redução da judicialização das cobranças.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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