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Prefeitura de Cuiabá mantém regras do seletivo da educação

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A Secretaria Municipal de Educação (SME) informa que permanecem inalteradas todas as regras previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais da Educação, o qual estabelece os critérios de classificação, avaliação e desclassificação dos candidatos.

Após análise técnica e jurídica do processo, foi publicada uma nova lista de classificação dos candidatos, elaborada de forma rigorosa e em estrita observância aos critérios definidos no edital.
Esclarece-se que somente foram desclassificados os candidatos que obtiveram nota zero em uma das duas áreas de conhecimento avaliadas, conforme as regras editalícias.

A convocação dos candidatos segue integralmente as disposições do edital, que define a distribuição das vagas por modalidade de concorrência, conforme o exemplo a seguir:

* Ampla Concorrência: 294 vagas + cadastro reserva = 1.176 vagas
* Pessoa com Deficiência (PCD): 42 vagas + cadastro reserva = 168 vagas
* Negros e Indígenas (NI): 84 vagas + cadastro reserva = 336 vagas
* Total: 1.680 vagas

Na ampla concorrência, foram convocados os 1.176 candidatos mais bem classificados, incluindo os candidatos PCD e NI, conforme previsto no edital, sendo considerado os empates, a convocação estendeu-se até a classificação 1.442, de modo a contemplar todos os candidatos empatados nessa faixa de pontuação.

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No caso dos candidatos PCD, o edital previa 168 vagas, porém foram identificados 51 candidatos classificados nessa condição. As 117 vagas remanescentes foram redistribuídas para a ampla concorrência, conforme previsto nas normas do certame. Essa redistribuição foi devidamente contemplada no chamamento dos candidatos empatados.

Para os candidatos Negros e Indígenas (NI), a previsão era de 336 vagas. A convocação iniciou-se na posição 282 e estendeu-se até a posição 617, incluindo os candidatos empatados com 90 pontos, alcançando a posição 707.

Dessa forma, não foram constatadas irregularidades no processo de convocação dos candidatos.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a equidade em todos os processos seletivos sob sua responsabilidade, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas com rigor técnico e observância às normas legais e normas do edital vigente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

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Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

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“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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