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Prefeitura de Cuiabá mantém regras do seletivo da educação

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A Secretaria Municipal de Educação (SME) informa que permanecem inalteradas todas as regras previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais da Educação, o qual estabelece os critérios de classificação, avaliação e desclassificação dos candidatos.

Após análise técnica e jurídica do processo, foi publicada uma nova lista de classificação dos candidatos, elaborada de forma rigorosa e em estrita observância aos critérios definidos no edital.
Esclarece-se que somente foram desclassificados os candidatos que obtiveram nota zero em uma das duas áreas de conhecimento avaliadas, conforme as regras editalícias.

A convocação dos candidatos segue integralmente as disposições do edital, que define a distribuição das vagas por modalidade de concorrência, conforme o exemplo a seguir:

* Ampla Concorrência: 294 vagas + cadastro reserva = 1.176 vagas
* Pessoa com Deficiência (PCD): 42 vagas + cadastro reserva = 168 vagas
* Negros e Indígenas (NI): 84 vagas + cadastro reserva = 336 vagas
* Total: 1.680 vagas

Na ampla concorrência, foram convocados os 1.176 candidatos mais bem classificados, incluindo os candidatos PCD e NI, conforme previsto no edital, sendo considerado os empates, a convocação estendeu-se até a classificação 1.442, de modo a contemplar todos os candidatos empatados nessa faixa de pontuação.

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No caso dos candidatos PCD, o edital previa 168 vagas, porém foram identificados 51 candidatos classificados nessa condição. As 117 vagas remanescentes foram redistribuídas para a ampla concorrência, conforme previsto nas normas do certame. Essa redistribuição foi devidamente contemplada no chamamento dos candidatos empatados.

Para os candidatos Negros e Indígenas (NI), a previsão era de 336 vagas. A convocação iniciou-se na posição 282 e estendeu-se até a posição 617, incluindo os candidatos empatados com 90 pontos, alcançando a posição 707.

Dessa forma, não foram constatadas irregularidades no processo de convocação dos candidatos.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a equidade em todos os processos seletivos sob sua responsabilidade, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas com rigor técnico e observância às normas legais e normas do edital vigente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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