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Prefeitura de Cuiabá reforça à campanha “Não Solte Fogos de Artifícios com Ruídos”

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Em defesa dos animais, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil, reforça a campanha “Não Solte Fogos de Artifícios com Barulho”. A iniciativa da Associação Voz Animal e ONGs protetoras, visa conscientizar a população sobre o sofrimento que o barulho causa aos animais, assim como, alertar os criadores de pets sobre a necessidade de redobrar a atenção e cuidados com eles, neste período de festas de fim de ano.

O secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, ressaltou inclusive, a existência da Lei 6.644/2021, sancionada pelo Prefeito Emanuel Pinheiro, que implica na proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido em locais públicos e privados. “Nosso objetivo é que todas as pessoas se conscientizem dos perigos causados pelos fogos com estampido e os substituam pelos que produzem apenas efeitos visuais. Que todos aproveitem as festas, sejam felizes, mas que os festejos sejam realizados com respeito, consciência e empatia”, recomendou Sales ao desejar um Feliz Natal e Ano Novo a todos.

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Sales ainda lembrou que em casos de descumprimento à normativa, os infratores estão sujeitos a multa em torno de dois mil reais, valor que será dobrado no caso de reincidência, entendendo como reincidência o cometimento da mesa infração num período inferior a 30 dias.

Além dos desconfortos que podem causar aos animais, tendo em vista que podem fugir, ser atropelados, sofrer convulsões ter sofrimento de longo prazo como o desenvolvimento de doenças cardíacas e vários outros problemas.

A orientação é para que as pessoas utilizem da criatividade evitando acidentes, tais como fogos indoors, chuva de papel e até, em alguns locais, luzes de LED, drones, além dos chamados “fogos de vista” (que não produzem estampido).

Para os atendimentos relacionados a Poluição Sonora a Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil disponibiliza o Disque-Silêncio, que funciona nos telefones (65) 3616 9614 e 99341-3000, de quinta-feira a domingo, a partir das 22 horas até as 3 horas. Já a DBEA, no expediente de segunda a sexta-feira, das 08h às 12 e das 14h às 18h, pelo aplicativo de troca de mensagens – WhatsApp: (65) 99207-4318.

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*Com informações da AVA

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança Portal Oferta Pública para regularização de débitos com fornecedores

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A Prefeitura de Cuiabá disponibiliza, a partir desta sexta-feira (5) o Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município possam se cadastrar, consultar seus créditos e participar eletronicamente das sessões de leilão do Programa de Regularização do Passivo Financeiro, instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026.

O acesso ao portal é realizado com CPF ou CNPJ. Após o cadastramento, o sistema identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores, sem necessidade de inserção manual de informações já registradas pela Administração. A plataforma está integrada ao Portal da Transparência do Município.

Durante as sessões de oferta pública, os credores habilitados apresentam, em ambiente eletrônico, propostas de desconto sobre os valores que têm a receber. A classificação é automática e prioriza os maiores percentuais de desconto ofertados: quanto maior o desconto que o fornecedor aceita conceder ao Município, mais rápido ocorre o pagamento. Os lances são públicos e sucessivos, realizados exclusivamente pela plataforma, e o saldo disponível é atualizado em tempo real durante a sessão.

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Na primeira sessão, regida pelo Edital de Oferta Pública nº 001/2026, a Prefeitura disponibilizará R$ 1,5 milhão para quitação à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil. O pagamento ocorrerá em parcela única, com prazo de recebimento que varia conforme o desconto ofertado:

  • Desconto de 10% a 30%: pagamento em até 9 meses;
  • Desconto de 30% a 50%: pagamento em até 5 meses;
  • Desconto acima de 50%: pagamento em até 15 dias.

Podem participar exclusivamente os credores titulares originais dos créditos, conforme identificados nas notas de empenho ou nas inscrições em Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros é vedada. Credores com valores não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar sua situação junto ao órgão de origem antes da sessão, obtendo a Declaração de Crédito a Receber.

Além da participação nas sessões de lances, o portal reúne em um único ambiente:

  • consulta dos valores habilitados e das condições de cada edital;
  • acompanhamento em tempo real da classificação das propostas durante a sessão;
  • informações sobre os prazos de pagamento conforme a faixa de desconto obtida;
  • canal oficial de comunicação com a Comissão de Oferta Pública, por e-mail e pela própria plataforma.
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O programa prevê ainda uma segunda sessão voltada a credores com valores acima de R$ 25 mil, na modalidade parcelada, que será publicada em edital específico em data futura. Para fornecedores que não participarem das sessões de leilão, o Município disponibilizará mecanismos complementares de renegociação direta e pagamento programado, de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal, nos termos do Decreto nº 12.099/2026.

Acesse o Portal Oferta Pública e faça seu cadastro: www.ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão de Oferta Pública: [email protected].

O prazo para cadastramento começou em 4 de junho e segue até 14 de junho. A sessão pública será realizada em 16 de junho, das 10h às 12h.

Principais ajustes realizados:

  1. Correção de “lançamento manual” para “inserção manual” (mais adequado ao contexto).
  2. Ajuste de tempos verbais para maior uniformidade (“ocorrerá”, “poderão regularizar”).
  3. Retirada de repetições de “participação” e “plataforma” em trechos próximos.
  4. Padronização de valores monetários para “R$ 25 mil”.
  5. Correção de “Decreto n. 12.099/2026” para “Decreto nº 12.099/2026”.
  6. Melhoria da fluidez do último parágrafo sobre prazos e cadastramento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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