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Prefeitura desiste de ações na Justiça contra o BRT na capital

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O prefeito Abilio Brunini determinou na terça-feira (14) que a Procuradoria Geral do Município desista das ações na Justiça, protocoladas com o intuito de travar as obras do BRT (Bus Rapid Transit).

Abilio explicou que sua gestão tem o plano de contribuir com as obras do Governo de Mato Grosso. “Não vamos permanecer com ações na Justiça. As secretarias de Obras e Mobilidade Urbana estão à disposição para colaborar nos processos para que a obra seja acelerada e concluída logo”, disse.

Projetado para percorrer Cuiabá e Várzea Grande nos trajetos CPA/Aeroporto e Coxipó/Centro, a obra é conduzida pelo governo do Estado com investimento total de R$ 468 milhões. Cabe ao poder público municipal a responsabilidade de atuar nos processos de liberações ambientais e alvarás para garantir celeridade nas obras.

O projeto do BRT prevê as seguintes obras de infraestrutura: corredor segregado, paradas, estações e terminais, tratamento das calçadas, Parque Linear da Av. Rubens de Mendonça, Centro de Controle Operacional, Garagem Operacional do BRT com sub estação de recarga elétrica dos ônibus, sistema de monitoramento e segurança da frota e usuários, sistema de comunicação com os usuários e também pela aquisição dos ônibus movidos à eletricidade.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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