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Prefeitura paga salário de aposentados e pensionistas com RGA de 5,32%

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Honrando o compromisso de valorização do funcionalismo público, o prefeito Abilio Brunini autorizou, nesta sexta-feira (23), o pagamento dos aposentados e pensionistas com o acréscimo de 5,32%, referente à RGA (Revisão Geral Anual), que é a reposição inflacionária de 2024, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). As transações financeiras serão concluídas até as 23h59 desta sexta-feira (23).

Tradicionalmente, o pagamento dos aposentados e pensionistas ocorre no dia 25 de cada mês.

Como, neste mês de maio de 2025, a data cai em um domingo, a atual gestão, com recursos em caixa, decidiu antecipar o pagamento em dois dias.

No total, são R$ 27 milhões que beneficiarão 5.194 aposentados e pensionistas.

“Nosso mandato tem o compromisso de valorizar todos os que já contribuíram com o serviço público. O pagamento dos aposentados e pensionistas, sempre no prazo correto, preserva a integridade e, principalmente, estimula a economia, o que se reflete em uma melhor movimentação de renda na cidade”, destaca o prefeito Abilio Brunini.

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#PraCegoVer

A foto ilustra o prefeito Abilio Brunini sentado numa cadeira de cor preta, se apoiando numa mesa de madeira, para assinar um documento. Trata-se de um homem careca, de pele branca, que veste uma camisa cinza e está de relógio no pulso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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