CUIABÁ
Procon de Cuiabá orienta pais sobre compra segura de material escolar
Publicado em
7 de janeiro de 2026por
Da Redação
Com a proximidade da volta às aulas, janeiro se transforma em um dos meses de maior impacto no orçamento das famílias. Diante da corrida pela compra de materiais escolares, a Prefeitura, por meio do Procon Municipal de Cuiabá, intensifica as orientações aos pais e responsáveis para evitar abusos, gastos desnecessários e práticas ilegais por parte de instituições de ensino.
À frente desse trabalho, a secretária-adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, destaca que informação é a principal aliada das famílias neste período. Segundo ela, muitas irregularidades se repetem todos os anos por desconhecimento dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a secretária-adjunta, a lista de material escolar deve respeitar critérios legais claros, limitando-se a itens de uso individual e diretamente relacionados ao processo pedagógico, sendo vedada qualquer cobrança que transfira aos pais custos que já devem estar embutidos na mensalidade escolar.
O que as escolas podem, e não podem, exigir
O Procon esclarece que as instituições de ensino particulares podem solicitar materiais escolares, desde que estejam previstos no projeto pedagógico e acompanhados de um plano de utilização claro, com justificativa e cronograma de uso. Itens como lápis, cadernos, livros didáticos, agendas e materiais de uso pessoal são exemplos permitidos, desde que não haja imposição de marcas ou locais específicos de compra.
Por outro lado, permanece proibida a exigência de materiais de uso coletivo ou de manutenção da escola, como papel higiênico, álcool, sabonete, produtos de limpeza, toner de impressora, materiais de escritório, copos descartáveis e medicamentos, entre outros. Esses custos devem ser arcados pela própria instituição, por meio da mensalidade.
Conforme reforça Mariana Almeida Borges, exigir itens coletivos ou impor marcas e fornecedores configura prática abusiva. “Essas condutas violam o CDC e oneram indevidamente as famílias, especialmente em um período de grande pressão financeira”, destaca.
Clique aqui e veja a lista completa de materiais proibidos.
Atenção redobrada às listas e às compras
Entre as orientações do Procon estão a leitura atenta da lista enviada pela escola e a verificação do que realmente será utilizado ao longo do ano letivo. Os pais também têm o direito de solicitar esclarecimentos sobre a finalidade e a data de uso de cada item antes de efetuar a compra. Caso o material seja solicitado com antecedência excessiva ou sem justificativa, a prática pode ser considerada irregular.
Outro ponto importante é o reaproveitamento de materiais do ano anterior que ainda estejam em bom estado, além da pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. Produtos com personagens licenciados, embora atrativos, costumam ter preços mais elevados e não são obrigatórios.
Clique aqui e veja a lista completa de materiais que podem ser solicitados pela escola.
Uniformes e liberdade de escolha
No caso dos uniformes, as escolas devem informar modelo, cor, padrão e logotipo, mas não podem obrigar os responsáveis a comprar em um fornecedor específico. A livre escolha do consumidor deve ser sempre respeitada, ressalvadas exceções previstas em lei.
O Procon também lembra que materiais não consumidos ou não utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno ao final do período escolar. Além disso, é considerada abusiva qualquer sanção, negativa de matrícula ou constrangimento em razão da recusa de entrega de itens indevidos.
Como agir diante de abusos
Caso identifiquem irregularidades, os pais e responsáveis devem formalizar reclamação junto ao Procon Municipal de Cuiabá, apresentando a lista de materiais fornecida pela escola e, se possível, comunicados, mensagens ou outros documentos que comprovem a prática abusiva. Se não houver solução administrativa, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, utilizando o protocolo do Procon como base.
Para Mariana Almeida Borges, o papel do Procon é garantir equilíbrio nessa relação de consumo. “Nosso objetivo é proteger as famílias, assegurar o cumprimento da lei e contribuir para um ambiente educacional mais justo e transparente”, afirma.
Serviço – Atendimento Procon Cuiabá
Procon Municipal de Cuiabá
Rua Joaquim Murtinho, nº 554 – Centro
WhatsApp: (65) 3324-9680
Reclamação eletrônica: Plataforma SORP (selecionar “Consumo”)
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
Published
1 hora agoon
17 de abril de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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