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Procon Municipal orienta pais e responsáveis sobre matrícula ou rematrícula escolar

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Com a chegada do fim do ano, muitos pais e responsáveis já estão se preparando para realizar a matrícula ou rematrícula de seus filhos para o próximo ano letivo. O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal repassa um conjunto de orientações para garantir que os consumidores estejam cientes de seus direitos e evitem surpresas desagradáveis nessa hora.

“Essa etapa é muito importante para o futuro educacional das crianças e adolescentes, e pode ser repleta de desafios e dúvidas. Por isso, a importância de ficar atento”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

É fundamental que a instituição de ensino forneça informações claras sobre as taxas de matrícula, mensalidades, material escolar e outros encargos. “A transparência das informações é fundamental, pois os pais têm o direito de saber detalhadamente no que estão investindo”, explicou Genilto.

Caso haja um aumento nas mensalidades, a instituição deve informar com antecedência e justificar o motivo do reajuste. Os pais têm o direito de recusar o aumento se acharem que não é justificado. “Caso haja dificuldades financeiras, converse com a instituição de ensino. Ela pode oferecer opções de negociação para evitar a exclusão do aluno”, pontuou o secretário.

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Outro fator importante é em relação aos prazos da matrícula ou rematrícula, para evitar multas ou perda da vaga. Instituições de ensino costumam estabelecer datas limite para a realização do processo.

Em caso de problemas, como cobranças indevidas ou descumprimento de acordos, não hesite em procurar o Procon, que está disponível para receber denúncias e esclarecer dúvidas, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

Para mais esclarecimentos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Municipal através do WhatsApp (65) 3641-6400 ou buscar atendimento presencial na Rua Joaquim Murtinho, 554, Centro. O horário de funcionamento é das 8h às 17h.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

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Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

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“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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