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Secretaria de Saúde de Cuiabá convoca técnicos de enfermagem

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS) publicou, na última quarta-feira (19), mais uma convocação do Edital de Convocação nº 002/2025, referente ao Processo de Seleção Simplificado nº 001/2025/SMS, destinado à contratação temporária de profissionais para as unidades de saúde do município. Nesta etapa estão sendo convocados os técnicos de enfermagem.

Os candidatos convocados devem apresentar a documentação exigida exclusivamente por meio do Protocolo Virtual – SIGED da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 20 de março de 2025. O prazo para envio dos documentos é de 15 (quinze) dias úteis a contar dessa data. A lista completa dos documentos necessários e as instruções para envio estão detalhadas no edital de convocação.

É importante ressaltar que não haverá atendimento presencial para a conferência e entrega dos documentos. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (65) 99201-9514. Os candidatos que não enviarem a documentação completa dentro do prazo estabelecido serão eliminados do certame, e a administração pública poderá convocar os candidatos subsequentes conforme a necessidade do serviço público.

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A primeira convocação realizada foi para os cargos de médicos, que estão sendo chamados. Após a convocação dos técnicos de enfermagem, a próxima etapa será a convocação dos vigilantes, conforme o cronograma do processo seletivo.

Para mais informações e acesso aos editais, os candidatos devem consultar a Gazeta Municipal de Cuiabá e o site oficial da Prefeitura de Cuiabá.

#PraCegoVer

A imagem mostra a fachada da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, localizada na rua Aníbal da Mata, bairro Duque de Caxias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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