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Secretaria Municipal da Mulher promoverá ações contra o assédio durante eventos de carnaval

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O Carnaval 2023, que será realizado pela Prefeitura de Cuiabá, nos dias 12, 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro, terá como  parceira a Secretaria Municipal da Mulher. A ideia é sensibilizar a população quanto a garantia dos direito da mulher a se expressar livremente, longe das importunações e assédios  durante as festividades carnavalescas.

De acordo com, a secretária da Mulher, Cely Almeida, a intenção é informar, nos pontos de concentração da festa, as foliãs sobre os meios legais de denunciar qualquer tipo de assédio. Já os homens serão orientados sobre práticas que são crimes.

“Os períodos de grandes festividades são conhecidos em razão do aumento dos casos de violência contra a mulher. Fizemos uma ação,  em conjunto com a Rede Municipal de Enfrentamento Contra a Violência Doméstica,  na época da Copa do Mundo, onde colocamos nos banheiros femininos de bares e restaurantes, todos os canais para que a mulher que tenha sido vítima de uma prática criminosa, possa denunciar”, explica.

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Para Cely Almeida, é importante repelir a ideia de que “durante o carnaval tudo é válido”.

“É necessário que exista respeito, consenso e que limites não sejam ultrapassados. Quando uma mulher diz ‘não’, é isso, não faça, não quero. A partir do momento em que a negativa é desconsiderada,  é crime, e devemos denunciar e combater”, destacou.

Saiba Mais:

Importunação sexual é crime e dá cadeia.

A importunação sexual prevista na Lei 13.718/18, do Código Penal, significa ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos ou em eventos e grande aglomeração popular, como o carnaval. A Lei prevê punição de 1 a 5 anos e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio audiovisual.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

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A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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