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Servidores de Cuiabá poderão parcelar dívidas em até oito anos com juros menores

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Os servidores da Prefeitura de Cuiabá poderão renegociar dívidas originadas de empréstimos consignados no prazo máximo de oito anos.

As negociações poderão ser feitas diretamente com as instituições financeiras.

O mesmo prazo se aplicará aos novos empréstimos consignados, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento com a anuência do servidor público.

As novas regras estão contidas no Decreto nº 11.178, assinado pelo prefeito Abilio Brunini e publicado na edição nº 1.168 da Gazeta Municipal.

Uma das regras fixadas é que o vencimento bruto do servidor só poderá ser comprometido em até 65%.

Esse percentual abrange a soma do desconto previdenciário, Imposto de Renda, plano de saúde, pensão alimentícia, dívida judicial e eventuais indenizações ou restituições aos cofres públicos.

O servidor público poderá solicitar uma margem adicional de 10% para renegociar dívidas de cartão de crédito e outros relacionados a empréstimos consignados.

A concessão desse percentual está condicionada à comprovação de redução de juros e do custo efetivo total do empréstimo a ser liquidado com a instituição financeira.

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“Estamos construindo um ambiente mais equilibrado, que oferece crédito com responsabilidade. Isso é valorização do servidor na prática”, afirma o secretário de Economia, Marcelo Bussiki.

Pelo decreto municipal, a Prefeitura de Cuiabá não procederá com a abertura de margem de consignados para empréstimos de cartão de crédito e cartão benefício de consignação.

Pautando-se pela transparência e legalidade, a Secretaria Municipal de Economia vai providenciar, no prazo de 90 dias, a abertura de um chamamento público para credenciamento dos bancos e cooperativas de crédito interessados em realizar transações financeiras com servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá.

As exigências estão contidas no decreto municipal. No rol, está a autorização do Banco Central do Brasil para realizar operações financeiras.

#PraCegoVer

A foto ilustra o Palácio Alencastro, prédio da Prefeitura de Cuiabá, que tem predominância das cores verde e branca na fachada. É possível visualizar três veículos estacionados corretamente na calçada. Há também árvores com folhas verdes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Abilio sanciona lei que retira cobrança de remoção e estadia para veículos antes de leilão

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (18) a lei que cria uma medida excepcional para facilitar a retirada de carros e motocicletas incluídos no Leilão Público Cuiabá 03/2026. A iniciativa permite a dispensa dos valores municipais relacionados à remoção e estadia e prevê a adesão voluntária da empresa responsável pelo pátio para também abrir mão da parcela que lhe cabe.

Durante a sanção, Abilio explicou que a medida busca atender principalmente trabalhadores e famílias de menor renda que acabam sem condições de recuperar o veículo devido ao acúmulo das cobranças. Segundo ele, a diária chega a R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas, além do valor do guincho e de outros débitos. “A maior parte desses veículos são de pessoas mais vulneráveis, mais carentes, pessoas que muitas vezes usam o veículo para trabalhar, como motorista de aplicativo, e as motos como entregadores de aplicativo”, afirmou.

O prefeito explicou que o pátio acumula veículos há meses sem a realização de um novo leilão e que a empresa responsável já possui respaldo para realizar o certame. Diante disso, a Prefeitura iniciou uma negociação para garantir uma última oportunidade aos proprietários. “Nós queremos dar uma oportunidade para os trabalhadores resgatarem o seu veículo. A oportunidade de pegar a moto, de quem precisa do carro pegar o carro e resgatar antes de ir para o leilão”, destacou Abilio.

A medida, no entanto, não representa perdão de todas as dívidas. Continuam sendo cobrados IPVA, multas de trânsito, licenciamento, débitos junto ao Detran-MT e outras obrigações pertencentes ao Estado, à União ou a terceiros. Para conseguir retirar o veículo, o proprietário deverá regularizá-lo e obter o licenciamento vigente. “Tudo que a Prefeitura podia abrir mão, ela abriu. A pessoa que pagar o licenciamento vai lá e retira o seu veículo”, reforçou o prefeito.

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Abilio ressaltou que a solução foi construída em aproximadamente 20 dias e passou por discussões técnicas e jurídicas antes de chegar à Câmara. Segundo ele, houve ainda orientação do Tribunal de Contas sobre o procedimento necessário. O prefeito agradeceu aos vereadores pela aprovação em regime de urgência. “Esse evento de assinatura da sanção é para agradecer à Câmara Municipal. Os vereadores rapidamente se mobilizaram e aprovaram por maioria absoluta”, disse.

A presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, destacou a sensibilidade dos parlamentares na aprovação da proposta. “Ninguém quer estar com seu documento atrasado ou ser pego de surpresa tendo seu veículo ou sua motocicleta vendidos. Quando você tem uma política pública como essa, que promove essa dispensa do pátio, que é o que encarece, isso é muito importante”, afirmou.

O vereador Antônio Lemes também ressaltou que a proposta conseguiu unir vereadores da base e da oposição. “Até mesmo os vereadores que se dizem de oposição se uniram em prol desse objetivo de aprovar esse projeto de lei”, afirmou. Para Lemes, a medida beneficia principalmente famílias de menor renda que não conseguem acompanhar o aumento diário da dívida enquanto o veículo permanece no pátio.

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A secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda, destacou o trabalho conjunto para viabilizar a proposta. Segundo ela, diferentes secretarias participaram da elaboração da medida, com atuação direta da Procuradoria-Geral do Município. “É uma iniciativa nova por parte do prefeito, pensando naquela pessoa que está necessitada e está com seu veículo apreendido”, afirmou.

O benefício é excepcional e vale exclusivamente para veículos já incluídos no Edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026. O proprietário ou representante legal deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, quitar os débitos que não foram abrangidos pela medida, regularizar o veículo e apresentar o CRLV-e válido. Os requisitos deverão ser cumpridos até cinco dias antes da data prevista para o leilão.

Abilio reforçou que a iniciativa é pontual e não será automaticamente repetida em futuros leilões. Quem não cumprir as exigências dentro do prazo continuará submetido ao procedimento de alienação. “Não vai ter outra anistia dessa. Isso se trata dessas circunstâncias. A lei é específica para essa situação”, concluiu. A legislação também estabelece expressamente que o benefício não poderá ser estendido a veículos de outros leilões ou procedimentos de alienação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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