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Todas as faixas exclusivas de ônibus começarão a valer no dia 1º de outubro, somente nos horários de pico de segunda a sexta-feira

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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa aos motoristas e motociclistas que, a partir de 1º de outubro, o funcionamento de todas as faixas exclusivas para ônibus funcionará apenas nos horários de pico de segunda a sexta-feira, das 6h às 8h e das 17h às 19h. Aos sábados, elas serão reservadas apenas no período da manhã, das 6h às 8h, enquanto durante as tardes e nos domingos, a circulação estará livre para veículos de passeio.

A Semob informa ainda que haverá um período educativo de 15 dias e não se aplica a quem estacionar sobre as faixas exclusivas para os ônibus. Caso o veículo seja flagrado estacionado em qualquer horário nestes pontos, serão autuados.

Atualmente, Cuiabá conta com faixas exclusivas nas principais avenidas da cidade: Getúlio Vargas, Isaac Póvoas, Generoso Ponce, Tenente Coronel Duarte (Prainha), Historiador Rubens de Mendonça (mais conhecida como CPA) e General Valle.

Veja as avenidas que em breve receberão faixas exclusivas: Avenida Djalma Ferreira de Souza – conectando-se à Avenida Deputado Milton Figueiredo (Morada do Ouro), próximo ao Massairo Okamura, até a Avenida do CPA. Avenida Dante Martins de Oliveira (antiga Avenida dos Trabalhadores) – do contorno da Avenida Professora Edna Affi (das Torres) até a Miguel Sutil. Avenida José Monteiro de Figueiredo, conhecida como “Lavapés” – abrangendo o trecho próximo ao restaurante Choppão até o Talavera Bar (Santa Rosa), nos dois sentidos.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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