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Trecho da Avenida Marechal Deodoro será totalmente interditado por 30 dias

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A Avenida Marechal Deodoro terá o trecho compreendido entre a Padaria Marechal e a Avenida Mato Grosso totalmente interditado para o tráfego de veículos a partir de terça-feira (20). A interdição ocorrerá para a implantação da rede coletora de esgoto e drenagem, executada pela Concessionária Águas Cuiabá, com autorização e apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública.

Durante o período das obras, todo o tráfego será desviado para vias alternativas, incluindo o transporte coletivo que normalmente circula pelo local. Agentes de trânsito estarão posicionados nas avenidas Marechal Deodoro, Presidente Marques e São Sebastião, principalmente nos primeiros dias, para orientar os motoristas e auxiliar na fluidez do trânsito.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública recomenda que os motoristas sigam pela Avenida Getúlio Vargas, acessando a Avenida São Sebastião, após a Escola Estadual Liceu Cuiabano, por ser a rota mais adequada à logística do tráfego.

Como as obras serão realizadas em duas etapas, uma quadra por vez, haverá possibilidades de desvios conforme o avanço dos serviços.

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Opção 1

Seguir pela Av. Marechal Deodoro até a Padaria Marechal;
Virar à direita na Rua Cursino do Amarante;
Em seguida, virar à esquerda na Rua Zulmira Canavarros;
Virar novamente à esquerda para acessar a Rua Monsenhor Treubare e seguir o destino.

Opção 2

Ao chegar à Padaria Marechal, virar à esquerda na Rua Cursino do Amarante;
Seguir em frente, atravessando a Av. Presidente Marques;
Acessar à direita a Av. São Sebastião;
Cruzar a Rua Afonso Pena;
Virar à direita na Rua Eulálio Guerra até chegar novamente à Av. Marechal Deodoro, seguindo em direção à Rodoviária de Cuiabá.

“Caso optem por seguir pela Av. Marechal Deodoro, ao chegar na Padaria Marechal, essas são as alternativas disponíveis”, explicou o supervisor de interdições da Secretaria, Reginaldo Leonel.

Essas rotas alternativas também serão utilizadas pelos ônibus do transporte coletivo.

MANILHAMENTO

Segundo o engenheiro da Concessionária, Leony Piovesan, o serviço é de grande porte, sendo utilizadas inclusive manilhas de 600 de diâmetro e, mais abaixo, próximo da Av. Mato Grosso, de 800, fazendo a interligação na rede de drenagem da Av. Mato Grosso.

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“30 dias é o prazo da obra. A gente vai trabalhar para tentar minimizar esse impacto e fazer a obra um pouco mais ligeira, mas a gente está num período chuvoso que impacta também no nosso cronograma. Mas o prazo é 30 dias para deixar a via em perfeitas condições e liberar a via”, relatou o engenheiro.

Além do pavimento na altura do pavimento atual, a Concessionária se responsabiliza em passar o microrevestimento em toda a via, bem como a sinalização horizontal.

INTERDIÇÕES EM ANDAMENTO

Outras vias na cidade estão interditadas, como a Av. Generoso Ponce e a Avenida Dom Bosco, para fazer a interligação no Córrego da Prainha. Além da Rua Joaquim Murtinho, que também será interditada nos próximos dias para obras da Águas Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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