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Valter Albano destaca sobrecarga de Cuiabá e cita estudo que aponta que 40% dos atendimentos ambulatoriais, de 2020 a 2024, foram destinados a pacientes de outras cidades

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Durante a sessão de julgamento do agravo que resultou em parecer favorável às contas da Prefeitura de Cuiabá referentes ao ano de 2022, realizada na tarde de terça-feira (3), o conselheiro do Tribunal de Contas, Valter Albano, reconheceu a sobrecarga enfrentada pela administração municipal. Ele citou estudo, em seu voto, que mostra que mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares realizados entre 2020 e 2024 foram destinados a pacientes de outros municípios, sem a devida contrapartida financeira do Governo do Estado.
Registrado em voto, o conselheiro Albano também pediu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, ao apreciar as contas estaduais, analise atententamente os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal. Ele destacou a necessidade de medidas efetivas, especialmente em casos de aumento de gastos ou queda nas receitas previstas, como as transferências correntes, para evitar resultados deficitários no orçamento municipal, conforme determina o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Importante registrar, ainda, que devido à situação atípica gerada pela pandemia, as despesas com saúde no Município, em 2020, cresceram 46,46% em relação ao exercício anterior. Todavia, os repasses do SUS, oriundos da União e do Estado, cresceram apenas 31,55%, no mesmo período. Já em 2022, tanto por parte da União quanto do Estado, houve redução das receitas de transferências do SUS, em relação a 2021, no montante de R$ 206 milhões. Agravando ainda mais a situação, as despesas com saúde aumentaram 27,10%, o que corresponde a R$ 313 milhões. Esses fatores foram mais do que determinantes para que ocorresse o déficit orçamentário ligeiramente superior a R$ 190 milhões, em 2022”.
Ainda no voto, o conselheiro elencou: “apesar disso, o Município de Cuiabá continuou a atender, além dos pacientes da Capital, os pacientes dos municípios do interior e de outros Estados, sem qualquer respaldo financeiro por parte dos locais de origem dos pacientes, resultando num grande descompasso entre receitas e despesas para custear tais atendimentos”.
O voto ainda apresenta um estudo sobre o atendimento de pacientes de outras localidades nas unidades hospitalares municipais de Cuiabá, abrangendo o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e o Hospital São Benedito (HSB), os quais, segundo o recorrente, não possuem total cofinanciamento hospitalar do Fundo Estadual de Mato Grosso.
Ainda de acordo com o referido estudo, “mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares realizados no período de 2020-2024 foram direcionados a pacientes de outros municípios. A informação global, cuja fonte vem do Sistema Datasus, resumida no quadro abaixo, comprova que o Município de Cuiabá costuma recepcionar pacientes de outros municípios que procuram atendimento nas duas unidades de saúde (HMC e HSB), e o custo desse atendimento realizado no ano de 2022 certamente influenciou o saldo negativo do Resultado da Execução Orçamentária (R$ -191.465.193,39)”.
Por fim, o conselheiro pede ainda que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso certifique-se de realizar uma atenta avaliação quanto à transferência de fundos à capital.
“Proceda, segundo o princípio da gestão fiscal responsável, o controle das receitas e das despesas, mediante exame atento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, adotando, se necessário, em caso de aumento de gastos e de queda das receitas previstas, especialmente as de transferências correntes, que eventualmente constituam a maior parte da receita do Município, medidas efetivas à luz do que prescreve o art. 9º da LRF, para evitar que o resultado orçamentário se apresente deficitário ao final do exercício financeiro, e com vistas a assegurar que haja disponibilidades financeiras para custear despesas inscritas em restos a pagar nas fontes até 31/12, garantindo, assim, o equilíbrio das contas públicas”.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

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Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

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A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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