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Valter Albano destaca sobrecarga de Cuiabá e cita estudo que aponta que 40% dos atendimentos ambulatoriais, de 2020 a 2024, foram destinados a pacientes de outras cidades

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Durante a sessão de julgamento do agravo que resultou em parecer favorável às contas da Prefeitura de Cuiabá referentes ao ano de 2022, realizada na tarde de terça-feira (3), o conselheiro do Tribunal de Contas, Valter Albano, reconheceu a sobrecarga enfrentada pela administração municipal. Ele citou estudo, em seu voto, que mostra que mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares realizados entre 2020 e 2024 foram destinados a pacientes de outros municípios, sem a devida contrapartida financeira do Governo do Estado.
Registrado em voto, o conselheiro Albano também pediu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, ao apreciar as contas estaduais, analise atententamente os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal. Ele destacou a necessidade de medidas efetivas, especialmente em casos de aumento de gastos ou queda nas receitas previstas, como as transferências correntes, para evitar resultados deficitários no orçamento municipal, conforme determina o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Importante registrar, ainda, que devido à situação atípica gerada pela pandemia, as despesas com saúde no Município, em 2020, cresceram 46,46% em relação ao exercício anterior. Todavia, os repasses do SUS, oriundos da União e do Estado, cresceram apenas 31,55%, no mesmo período. Já em 2022, tanto por parte da União quanto do Estado, houve redução das receitas de transferências do SUS, em relação a 2021, no montante de R$ 206 milhões. Agravando ainda mais a situação, as despesas com saúde aumentaram 27,10%, o que corresponde a R$ 313 milhões. Esses fatores foram mais do que determinantes para que ocorresse o déficit orçamentário ligeiramente superior a R$ 190 milhões, em 2022”.
Ainda no voto, o conselheiro elencou: “apesar disso, o Município de Cuiabá continuou a atender, além dos pacientes da Capital, os pacientes dos municípios do interior e de outros Estados, sem qualquer respaldo financeiro por parte dos locais de origem dos pacientes, resultando num grande descompasso entre receitas e despesas para custear tais atendimentos”.
O voto ainda apresenta um estudo sobre o atendimento de pacientes de outras localidades nas unidades hospitalares municipais de Cuiabá, abrangendo o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e o Hospital São Benedito (HSB), os quais, segundo o recorrente, não possuem total cofinanciamento hospitalar do Fundo Estadual de Mato Grosso.
Ainda de acordo com o referido estudo, “mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares realizados no período de 2020-2024 foram direcionados a pacientes de outros municípios. A informação global, cuja fonte vem do Sistema Datasus, resumida no quadro abaixo, comprova que o Município de Cuiabá costuma recepcionar pacientes de outros municípios que procuram atendimento nas duas unidades de saúde (HMC e HSB), e o custo desse atendimento realizado no ano de 2022 certamente influenciou o saldo negativo do Resultado da Execução Orçamentária (R$ -191.465.193,39)”.
Por fim, o conselheiro pede ainda que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso certifique-se de realizar uma atenta avaliação quanto à transferência de fundos à capital.
“Proceda, segundo o princípio da gestão fiscal responsável, o controle das receitas e das despesas, mediante exame atento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, adotando, se necessário, em caso de aumento de gastos e de queda das receitas previstas, especialmente as de transferências correntes, que eventualmente constituam a maior parte da receita do Município, medidas efetivas à luz do que prescreve o art. 9º da LRF, para evitar que o resultado orçamentário se apresente deficitário ao final do exercício financeiro, e com vistas a assegurar que haja disponibilidades financeiras para custear despesas inscritas em restos a pagar nas fontes até 31/12, garantindo, assim, o equilíbrio das contas públicas”.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado

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A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.

A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.

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A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.

O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.

A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.

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Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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