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Vice-governador destaca novas políticas públicas para Cuiabá em vistoria ao Centro Médico Infantil

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Durante a visita técnica à obra do novo Centro Médico Infantil Antonny Gabriel de Souza Gomes de Moraes (CMI), realizada neste domingo (12 de outubro – Dia das Crianças), o vice-governador Otaviano Pivetta fez questão de enaltecer a atuação do prefeito Abilio Brunini e reconhecer publicamente as profundas mudanças que Cuiabá vem vivenciando na forma de administrar os recursos públicos.

Acompanhado de vereadores, secretários, servidores e da imprensa, Pivetta percorreu as instalações da unidade — projetada para realizar até 18 mil atendimentos pediátricos mensais — e não economizou elogios ao novo modelo de gestão que vem sendo implantado na capital. “O que nós vimos aqui é que mudou o jeito de se fazer obra pública. Mudou o jeito de fazer espaços para a saúde, para a educação. A qualidade do que está sendo entregue aqui é impressionante e precisa ser reconhecida”, afirmou.

Para o vice-governador, Abilio representa uma ruptura positiva com práticas antigas da política, ao conduzir uma administração pautada pela responsabilidade, transparência e coragem. “Cuiabá fez uma escolha histórica com Abilio. Ele é um político muito capaz e corajoso, que assumiu um compromisso real com a população. Está mudando o jeito de cuidar do dinheiro público e de fazer política com seriedade”, destacou.

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Durante o tour pelo CMI, erguido ao lado do antigo Pronto-Socorro e fruto de um investimento de R$ 11,8 milhões, o vice-governador também ressaltou o impacto que ambientes bem planejados têm sobre servidores e usuários. “O ambiente interfere na qualidade do serviço. Aqui, vemos um espaço digno, moderno e pensado para acolher com amor. Isso faz toda a diferença para quem trabalha e para quem precisa de atendimento”, disse.

Ao finalizar sua fala, Pivetta reafirmou o apoio do Governo do Estado à nova unidade e ao trabalho desenvolvido pela atual gestão municipal. “Abilio está fazendo diferente — e está fazendo bem. Cuiabá hoje é referência de como é possível mudar, governar com seriedade e colocar as pessoas em primeiro lugar. Esse olhar humano e responsável certamente trará muitos frutos à cidade”, concluiu.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança Portal Oferta Pública para regularização de débitos com fornecedores

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A Prefeitura de Cuiabá disponibiliza, a partir desta sexta-feira (5) o Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município possam se cadastrar, consultar seus créditos e participar eletronicamente das sessões de leilão do Programa de Regularização do Passivo Financeiro, instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026.

O acesso ao portal é realizado com CPF ou CNPJ. Após o cadastramento, o sistema identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores, sem necessidade de inserção manual de informações já registradas pela Administração. A plataforma está integrada ao Portal da Transparência do Município.

Durante as sessões de oferta pública, os credores habilitados apresentam, em ambiente eletrônico, propostas de desconto sobre os valores que têm a receber. A classificação é automática e prioriza os maiores percentuais de desconto ofertados: quanto maior o desconto que o fornecedor aceita conceder ao Município, mais rápido ocorre o pagamento. Os lances são públicos e sucessivos, realizados exclusivamente pela plataforma, e o saldo disponível é atualizado em tempo real durante a sessão.

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Na primeira sessão, regida pelo Edital de Oferta Pública nº 001/2026, a Prefeitura disponibilizará R$ 1,5 milhão para quitação à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil. O pagamento ocorrerá em parcela única, com prazo de recebimento que varia conforme o desconto ofertado:

  • Desconto de 10% a 30%: pagamento em até 9 meses;
  • Desconto de 30% a 50%: pagamento em até 5 meses;
  • Desconto acima de 50%: pagamento em até 15 dias.

Podem participar exclusivamente os credores titulares originais dos créditos, conforme identificados nas notas de empenho ou nas inscrições em Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros é vedada. Credores com valores não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar sua situação junto ao órgão de origem antes da sessão, obtendo a Declaração de Crédito a Receber.

Além da participação nas sessões de lances, o portal reúne em um único ambiente:

  • consulta dos valores habilitados e das condições de cada edital;
  • acompanhamento em tempo real da classificação das propostas durante a sessão;
  • informações sobre os prazos de pagamento conforme a faixa de desconto obtida;
  • canal oficial de comunicação com a Comissão de Oferta Pública, por e-mail e pela própria plataforma.
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O programa prevê ainda uma segunda sessão voltada a credores com valores acima de R$ 25 mil, na modalidade parcelada, que será publicada em edital específico em data futura. Para fornecedores que não participarem das sessões de leilão, o Município disponibilizará mecanismos complementares de renegociação direta e pagamento programado, de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal, nos termos do Decreto nº 12.099/2026.

Acesse o Portal Oferta Pública e faça seu cadastro: www.ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão de Oferta Pública: [email protected].

O prazo para cadastramento começou em 4 de junho e segue até 14 de junho. A sessão pública será realizada em 16 de junho, das 10h às 12h.

Principais ajustes realizados:

  1. Correção de “lançamento manual” para “inserção manual” (mais adequado ao contexto).
  2. Ajuste de tempos verbais para maior uniformidade (“ocorrerá”, “poderão regularizar”).
  3. Retirada de repetições de “participação” e “plataforma” em trechos próximos.
  4. Padronização de valores monetários para “R$ 25 mil”.
  5. Correção de “Decreto n. 12.099/2026” para “Decreto nº 12.099/2026”.
  6. Melhoria da fluidez do último parágrafo sobre prazos e cadastramento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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