VÁRZEA GRANDE

Concidade debate seis pautas para fortalecer o desenvolvimento urbano de Várzea Grande

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O Conselho Municipal da Cidade de Várzea Grande (Concidade) realizou, na manhã desta quarta-feira (7), mais uma reunião ordinária, com uma pauta composta por seis itens relacionados ao planejamento e ao desenvolvimento urbano e econômico do município. A reunião foi conduzida pela secretária municipal de Planejamento e presidente do Concidade, Lucineia Ribeiro.

Criado pela Lei Municipal nº 4.151/2016, o Concidade tem como finalidade integrar e articular políticas públicas específicas e setoriais voltadas ao desenvolvimento urbano ordenado. Entre suas atribuições estão o acompanhamento de temas relacionados ao planejamento e à gestão do uso do solo, habitação, saneamento ambiental, meio ambiente, transporte e mobilidade urbana.

De acordo com a presidente, o encontro teve como objetivo promover o diálogo entre o poder público, o setor empresarial e representantes da sociedade civil, buscando discutir propostas e ações que contribuam para o crescimento ordenado e sustentável de Várzea Grande.

“Discutimos com empresários e representantes da sociedade civil diversos temas relacionados ao desenvolvimento de Várzea Grande, em termos amplos. Aqui, ouvimos sugestões do setor empresarial para tornar o nosso município cada vez mais atrativo para os empreendedores e, ao mesmo tempo, despertar o interesse de novos investimentos para que mais empresas possam se instalar em Várzea Grande”, destacou Lucineia Ribeiro.

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Durante a reunião, foram discutidos seis itens, entre eles a análise do empreendimento da MRV, por meio do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), referente aos residenciais Chapada das Laranjeiras e Chapada das Goiabeiras, localizados na Avenida Agrícola Paes de Barros, no bairro Costa Verde.

Também foi analisada a proposta do empreendimento da MRV, por meio do EIV/RIV, referente ao residencial Chapada dos Girassóis, localizado na Rua Atlântica, esquina com a Avenida Aleixo Ramos da Conceição, no bairro Jardim Glória.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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VÁRZEA GRANDE

Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

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O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.

Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.

Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.

Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.

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“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.

Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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