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GM flagra motociclista com placa adulterada e sem habilitação

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Condutor participou uma série de infrações na tentativa de fugir dos agentes, mas foi interceptado e conduzido à Central de Flagrantes

A Guarda Municipal identificou um motociclista trafegando sobre o canteiro central da Avenida Filinto Müller, no bairro Centro, durante patrulhamento na manhã desta quarta-feira (12).

Ao perceber que foi flagrado pela GM, o condutor, de 56 anos, tentou fugir, percorrendo um trecho da avenida na contramão. Em seguida, entrou no estacionamento de uma loja de eletrodomésticos tentando se esconder.

A guarnição conseguiu abordá-lo. Durante a verificação, constatou-se que ele não possui habilitação e que a motocicleta apresentava placa visivelmente adulterada.

Embora as letras e números coincidissem com o chassi, o modelo da placa não segue o padrão nacional de emplacamento, o que caracteriza adulteração. Além disso, foi verificado que o veículo está com documentação em atraso desde 2015.

O condutor relatou ter adquirido a motocicleta em um garimpo, no interior do estado, já com a placa irregular. A Guarda Municipal destaca que a adulteração de placas é considerada crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de encaminhamento à delegacia e aplicação de multa.

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Diante das infrações, o motociclista foi encaminhado à Central de Flagrantes e a motocicleta foi recolhida ao pátio de veículos.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal de Educação em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a lei que institui o Fundo Municipal de Educação de Várzea Grande (FMEVG), mecanismo que passa a concentrar a gestão financeira dos recursos destinados à implementação, manutenção e ampliação das políticas públicas voltadas à educação no município, por meio de emendas.

Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fundo terá natureza contábil e financeira e será utilizado para captar, administrar e aplicar recursos em programas, projetos, ações e serviços da área educacional.

Entre as finalidades previstas estão investimentos em planejamento e gestão da educação, formação continuada de professores e servidores, construção, reforma e manutenção de escolas e unidades administrativas, aquisição de materiais didáticos, equipamentos, veículos para a frota da Secretaria, além do custeio da alimentação escolar.

O Fundo ainda poderá financiar a aquisição e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias de ensino, a modernização da gestão da educação e a contratação de serviços especializados para elaboração e execução de projetos na área.

A gestão do FMEVG ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que atuará como unidade gestora e orçamentária, com supervisão direta da prefeita.

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A lei também cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Educação, órgão de caráter deliberativo e com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Caberá ao colegiado aprovar o plano anual de aplicação dos recursos, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, emitir parecer sobre as contas da gestão e deliberar sobre as diretrizes de utilização dos recursos.

O Conselho contará com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. As reuniões e deliberações deverão ser públicas e amplamente divulgadas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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