VÁRZEA GRANDE

Prefeitura de Várzea Grande leva “Cine Senar” ao Distrito de Bonsucesso com sessão gratuita para toda a família

Publicado em

A Prefeitura de Várzea Grande, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-MT), realiza no próximo dia 24 de abril (sexta-feira) mais uma ação voltada ao lazer e à integração comunitária.

O projeto “Cine Senar em Bonsucesso” vai levar uma noite especial de cinema para os moradores do distrito, com programação gratuita e aberta ao público.

A sessão será realizada na EMEB Maria Barbosa Martins, no Distrito de Bonsucesso, a partir das 18h, e contará com a exibição do filme “Moana 2”, sucesso voltado ao público infantil e familiar. Para tornar o momento ainda mais especial, o evento também oferecerá pipoca e algodão doce, garantindo uma experiência completa para crianças, jovens e adultos.

A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal em promover ações culturais e recreativas, especialmente em regiões mais afastadas do centro urbano, garantindo que a população dos distritos também tenha acesso a projetos de entretenimento, convivência e inclusão social.

Além de proporcionar diversão para as famílias, o Cine Senar contribui para fortalecer os vínculos comunitários, incentivando a participação da população em atividades coletivas e criando oportunidades de lazer saudável para as crianças e adolescentes.

Leia Também:  Comissão de Saúde da Câmara homenageia gestoras municipais

A orientação é que os moradores cheguem com antecedência para garantir lugar e aproveitar toda a programação.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

Advertisement

VÁRZEA GRANDE

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

Published

on

A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

Leia Também:  Parque Tecnológico impulsiona nova fase de inovação e atração de empresas em Várzea Grande

Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

Leia Também:  DAE-VG realiza manutenção na ETA de Bonsucesso e reforça abastecimento pela ETA Imigrantes

O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA