VÁRZEA GRANDE

Programa está presente em sete polos em Várzea Grande

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O Bem-Estar atende ao público adulto – masculino e feminino- de todas as idades, inclusive idosos e pessoas com mobilidade reduzida, de forma ampla, sem qualquer restrição. Aulas de dança, movimento e relaxamento e funcional são preparadas para atender a todos os níveis de participantes

O Programa VG Mais Bem-Estar, que tem o objetivo de levar qualidade de vida para adultas de ambos sexos, é coordenado pela Superintendência Municipal de Esporte e Lazer da Secretaria de Educação. As aulas são realizadas em sete polos dentro do município de Várzea Grande com aulas gratuitas.

A dinâmica do Mais Bem-Estar é levar por meio de movimentos, relaxamento, fortalecimento muscular, para garantir uma saúde plena, através da dança, popularmente conhecido como Zumba.

O programa atende o público pela manhã e no final da tarde, nos polos do Ginásio Fiotão, Parque Bernardo Berneck, no Miniestádio do São Matheus, Parque Flor do Ipê, Cristo Rei, Ginásio Jorge Mussa, Instituto João Ribeiro (rua Salim Nadaf).

Para o superintendente de Esporte e Lazer, Edmilson Piranha, além do esporte, trabalhar a qualidade de vida é primordial para população várzea-grandense, “os professores criam suas metodologias, utilizando som para simular danças, que ajudam a desenvolver um movimento, contribuindo para eliminar o estresse do dia-dia”, destacou Edmilson.

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A coordenadora do Programa, professora Anaíza da Silva, ressaltou que as aulas são planejadas conforme o limite de mobilidade de cada pessoa.

“A gente elabora o plano de aula de acordo com cada polo, pois uns têm mais ou menos idosos, e daí a gente elabora um plano de aula de atividades de média a leve intensidade. A gente sempre orienta cada um a se exercitar dentro do seu limite, e às vezes tem alunos que não conseguem agachar. Então dependendo da aula, e se for uma aula de dança, o aluno (a) vai praticar na intensidade dele. Agora se for uma aula de circuito funcional ou localizado, aí ele vai na intensidade com o auxílio do professor. Não é uma receita de bolo. Então, cada polo tem um plano de aula e um público diferente do outro”, enfatizou.

De acordo com Anaiza, pessoas portadoras de alguma necessidade especial, também têm um atendimento humanizado pelos profissionais especializados. “Como é um projeto que a gente atende todo o público e não há restrição, a gente tenta adaptar ele da melhor forma, e fazer um treino específico. O professor pode estar ali administrando aula com 30, 40, 60 pessoas, mas a pessoa será atendida conforme a sua mobilidade”, pontuou.

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ESPORTE E BEM-ESTAR – Uma iniciativa da Superintendência de Esporte e Lazer da SMECEL de Várzea Grande, o programa tem por objetivo de promover o esporte e o bem-estar para crianças, jovens, adultos e idosos.

São oferecidos de forma gratuita o acesso ao esporte e lazer, promovendo saúde e integração para a comunidade. São 39 polos e futuramente serão abertos outros locais do programa nos bairros de Várzea Grande.

A iniciação esportiva é formada por seis polos de futsal, sete de futebol, quatro de voleibol, dois de basquetebol, um de handebol, dois de atletismo, um de lutas olímpicas, três de lutas (judô, jiu-jitsu e karatê), um de Wrestling (luta livre), um de vôlei de areia e sete polos de atendimento de Bem-Estar para adultos e idosos.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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VÁRZEA GRANDE

Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.

O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.

Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.

O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.

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Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.

O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.

Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

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O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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