VÁRZEA GRANDE

Saúde de Várzea Grande reforça protocolos para identificação de pacientes sem documentos

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Servidores do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (HPSMVG) e da Rede Cegonha participaram de uma capacitação promovida pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso sobre os procedimentos de identificação e comunicação de pacientes sem documentos atendidos nas unidades de saúde.

A orientação foi conduzida pelo Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), responsável pela Política Pública de Busca e Localização de Pessoas Desaparecidas no Estado, conforme diretrizes estabelecidas pelas Leis Estaduais nº 11.601/2021 e nº 12.833/2025.

Durante a capacitação, os profissionais receberam orientações sobre os protocolos que devem ser adotados quando pacientes conscientes ou inconscientes dão entrada nas unidades sem documentação de identificação, reforçando a importância do registro adequado das informações e da comunicação imediata aos órgãos competentes.

Também foi apresentado o sistema implantado pela Polícia Civil na Delegacia Digital, destinado ao cadastramento e à comunicação de pessoas com identidade desconhecida, permitindo o cruzamento de dados e auxiliando na localização de familiares e na identificação civil dos pacientes.

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A assistente social do Pronto-Socorro Municipal, Cristiany Gonçalves, destacou que a capacitação fortalece o trabalho desenvolvido diariamente pelas equipes de saúde.

“Os profissionais da saúde lidam diariamente com histórias muito delicadas e situações complexas. Ter esse suporte e essa orientação da Polícia Civil é fundamental para que possamos atuar de forma mais segura, humanizada e eficiente, principalmente nos casos de pacientes sem identificação e em situação de vulnerabilidade”, afirmou.

A superintendente da Atenção Terciária, Ângela Saboia, ressaltou que a gestão municipal busca constantemente ampliar o diálogo entre a saúde e os órgãos da rede de proteção.

“Esse trabalho conjunto fortalece o atendimento prestado à população e garante mais segurança nos procedimentos realizados pelas equipes. Além desta capacitação, também realizamos visitas técnicas à nova Delegacia da Mulher, justamente para aproximar os serviços e fortalecer essa integração entre saúde, segurança pública e sistema de justiça”, destacou.

Segundo a Polícia Civil, as unidades hospitalares desempenham papel fundamental na política estadual de busca por pessoas desaparecidas, principalmente na comunicação rápida de casos envolvendo pacientes sem identificação civil.

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Entre as orientações repassadas aos profissionais estão a necessidade do registro fotográfico do paciente no momento do cadastro, a utilização de canais institucionais para comunicação dos casos e a alimentação correta do sistema digital disponibilizado pela Polícia Civil.

As medidas, conforme destacado pelos representantes da DHPP, contribuem diretamente para a identificação de pessoas desaparecidas, a localização de familiares e o fortalecimento da rede de proteção e assistência no Município.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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VÁRZEA GRANDE

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

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Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

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O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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