VÁRZEA GRANDE
Secretária Valéria Nogueira reforça diálogo institucional com o CRM-MT
Publicado em
25 de maio de 2026por
Da Redação
A secretária municipal de Saúde de Várzea Grande, Valéria Nogueira, recebeu em seu gabinete o presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Adriano Pinho, além de representantes do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT), para uma reunião voltada ao fortalecimento da assistência médica no município, à valorização dos profissionais da saúde e à melhoria das condições de trabalho nas unidades municipais.
Durante o encontro, foram debatidas demandas relacionadas ao corpo clínico do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (HPSMVG), com foco na continuidade dos atendimentos à população, na regularização dos pagamentos dos profissionais dentro dos trâmites administrativos e no fortalecimento da rede municipal de saúde.
Outro ponto importante tratado na reunião foi a segurança dos profissionais nas unidades de saúde, especialmente nas UPAs do Ipase e do Cristo Rei, diante das diretrizes estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.444/2025, que prevê medidas obrigatórias de segurança para médicos em unidades públicas e privadas, o qual nos já disponibilizamos.
A pauta também abordou a adequação das unidades às normas relacionadas à direção técnica e direção clínica dos estabelecimentos de saúde. Durante a reunião, a secretária municipal de Saúde reafirmou o compromisso da gestão com o cumprimento das normativas vigentes e anunciou a elaboração de uma portaria para adequação do sistema municipal às resoluções e pareceres técnicos.
Para a secretária Valéria Nogueira, o diálogo institucional é fundamental para fortalecer a saúde pública municipal e garantir melhores condições de trabalho aos profissionais. “Nosso compromisso é manter uma atuação transparente, técnica e responsável, sempre buscando soluções que assegurem qualidade no atendimento prestado à população e valorização dos profissionais da saúde”, destacou.
O presidente do CRM-MT também reforçou a importância da parceria entre as instituições para o avanço das ações no município e destacou que a autarquia seguirá acompanhando as demandas relacionadas à assistência e às condições adequadas para o exercício da medicina em Várzea Grande.
VÁRZEA GRANDE
Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
Published
3 horas agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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