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108.902 eleitores mato-grossenses podem ter seus títulos cancelados

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Eleitores faltosos nas três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira, 19 de maio para regularizarem seus títulos. São 108.902 pessoas correndo o risco de perder o direito cidadão do voto com o cancelamento do título eleitoral. Para evitar essa ação, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso orienta a consulta e regularização nos Cartórios ou Postos Eleitorais.

Para quem possui a biometria cadastrada, outra possibilidade de consulta e regularização, a depender da situação, é pelo aplicativo E-título. Disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS. Já para quem não possui biometria, há a possibilidade de verificar a situação pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na seção de Autoatendimento Eleitoral. 

Atualmente, Mato Grosso conta com 2.597.642 milhões de pessoas aptas ao voto. Ou seja, a quantidade de eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas nas três últimas eleições correspondem a 4,19% do eleitorado total. Veja como consultar sua situação eleitoral abaixo.

Como consultar o título pelo celular? 

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Para verificar se o seu título está regular, acesse a página do serviço de “Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Acompanhe o passo a passo:

 

  1. Acesse o site do TSE ou TRE-MT. 
  2. Na parte direita da página, clique em “Serviços Eleitorais”, em seguida em “Atendimento Eleitoral
  3. Clique em “Título eleitoral”,  e em seguida no tópico “7. Consultar situação eleitoral”. Preencha com os dados requisitados. 
  4. Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário realizar a regularização. 

Consequências da não regularização 

Eleitoras e eleitores que não regularizarem a situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente. Esta medida traz uma série de consequências desfavoráveis, como a impossibilidade de receber salários de função ou emprego público, obter empréstimos, prestar concursos e emitir documentos como passaporte e carteira de identidade.

Outras medidas incluem a negativa de matrícula ou renovação em instituições de ensino público, como escolas ou universidades, bem como a impossibilidade de registro de candidatura, o que, consequentemente, também interrompe o direito ao voto nas próximas Eleições Municipais ou Gerais. Vale lembrar que, em 2026, a população brasileira irá escolher quem presidirá o país por quatro anos, além de governadores(as), deputados(as) federais e estaduais e senadores(as).

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Texto por: Maryelle de Campos (Supervisão Nara Assis) 

#DescriçãodaImagem:  A imagem mostra a fachada da Casa da Democracia, um prédio com detalhes nas cores branca e alaranjada, com a identificação escrita na frente. No canto superior direito, está escrito, dentro de uma caixa de diálogo pontilhada, o texto “regularize o título”.

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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