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Abertas as inscrições para seleção de elenco do primeiro longa-metragem de ficção do Vale do Araguaia

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Estão abertas as inscrições para seleção de elenco do filme “O Menino Que Carregava Água na Peneira” para artistas de Mato Grosso. Financiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, por meio do edital promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a obra é o primeiro longa-metragem de ficção do Vale do Araguaia.

Os interessados devem se inscrever até dia 30 de janeiro por meio de formulário (clique aqui para acessar) e também enviar dois vídeos, sendo um deles interpretando o personagem escolhido, e outro cantando uma música de sua preferência, já que o longa se trata de um musical.

Livremente inspirado em poemas de Manoel de Barros, a produção conta a história de um menino sem nome que vive na zona rural de uma região entre o sertão e o cerrado. Com uma imaginação muito fértil, ele sonha em ser escritor, mas sabendo que precisa de um nome. Ele inicia, então, uma jornada em busca de sua identidade. Nesse caminho, ele irá encontrar grandes personagens da cultura popular, fazendo novos amigos.

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Integrando a trilogia Alice dos Anjos, o filme promove um intercâmbio audiovisual inédito com duas produções baianas: a premiada obra homônima “Alice dos Anjos”, e a sequência “Alice Lembra”. Produzido pelo Araguaia Produções, o filme tem o cineasta Daniel Leite Almeida como diretor e roteirista.

Podem se candidatar à seleção atores residentes em Mato Grosso, em especial no Vale do Araguaia, que terão prioridade. As inscrições também estão abertas a profissionais do sudoeste baiano.

As gravações irão ocorrer em duas etapas, uma na Bahia e outra no Mato Grosso.

Seleção para filme O Menino Que Carregava Água na Peneira
Data
: Até dia 30 de janeiro
Inscrições:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc2NQlIqnajINfL5YQiWEiAHHuXz2eyIaby-r8GEFDguZ3bbQ/viewform

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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