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Adolescente desaparecida no Maranhão é resgatada pela Polícia Civil em MT

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A Polícia Civil de Mato Grosso resgatou, nesta sexta-feira (27.2), uma adolescente de 16 anos, considerada desaparecida no Estado do Maranhão. A menor foi localizada no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá, pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).

A identificação do local onde a adolescente se encontrava ocorreu após troca de informações entre as Polícias Civis dos dois estados. Após o levantamento dos dados, uma equipe da Deddica foi até a residência onde a menor estava sendo mantida.

Conforme a Delegacia de Barra da Corda (Maranhão), a menor foi considerada desaparecida na última quarta-feira (25.2), sendo iniciada a investigação para a sua localização.

A polícia maranhense conseguiu apurar que a adolescente teria embarcado em um ônibus com destino a Cuiabá, após conversas em jogo na internet. Diante das informações, foi solicitado apoio à Deddica, que desencadeou investigações em campo até a residência apontada pela polícia de Barra da Corda.

Na casa, a equipe policial da Deddica localizou a menor e encontrou uma mulher e seu filho, de 54 e 20 anos, respectivamente. Os dois foram conduzidos até a delegacia, submetidos aos procedimentos legais cabíveis em relação ao caso e autuados em flagrante por subtração de incapaz, prevista no art. 249 do Código Penal. Ao final, mãe e filho foram colocados à disposição da Justiça.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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