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Ager abre concurso público com 54 vagas para cadastro reserva

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A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) publicou nesta quarta-feira (1º.02), no Diário Oficial, edital de concurso público para a formação de cadastro reserva. Ao todo, são 54 vagas para cargos de nível superior e ensino médio. 

Conforme o edital, os cadastros reservas de nível superior são para os cargos de analista administrativo e analista regulador, para graduados em Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação ou Sistemas de Informação, Direito, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Sanitária. Já os cargos de técnico administrativo e inspetor regulador têm como requisito a conclusão do ensino médio. Para este último cargo ainda é exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A/B. 

As vagas são para atuação nos municípios de Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Juína, Lucas do Rio Verde, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. 

Para analista administrativo, a remuneração inicial é de R$ 7.153,53; para analista regulador, de R$ 8.288,82; técnico administrativo, a remuneração é de R$ 3.769,89, enquanto para inspetor regulador, de R$ 3.707,18. Todos os cargos têm jornada de trabalho de 40 horas semanais.

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Inscrições

As inscrições podem ser feitas no site da banca, Cebraspe, entre os dias 24 de fevereiro e 15 de março. Já o período de inscrição com isenção de taxa de inscrição vai de 24 de fevereiro a 3 de março. A taxa é de R$ 130 para o cargo de analista regulador, R$ 120 para analista administrativo, R$ 90 para técnico administrativo e R$ 80 para inspetor regulador. 

O prazo para pagamento das inscrições encerra em 17 de março.

Conforme o edital, podem requerer a isenção os seguintes interessados: desempregados ou trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio (Lei n. 8.795/2008); doadores regulares de sangue (Lei 7.713/2002); voluntários da Justiça Eleitoral, com certidão expedida pelo órgão (Lei 11.238/2020); e cidadãos que atuarem no Tribunal do Júri, com certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri (Lei 11.238/2020).

Provas

As provas objetivas e discursivas do concurso serão aplicadas no dia 30 de abril. No período matutino serão realizadas as provas dos cargos de nível superior e, no vespertino, as provas dos cargos de nível médio.

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Ao todo, serão 60 questões objetivas, das quais 25 são de conhecimentos básicos e 35 de conhecimentos específicos (os conteúdos programáticos estão dispostos no edital). A prova objetiva, por sua vez, é composta de uma redação. A duração das provas é de 5 horas. 

A relação final com as inscrições deferidas e locais de prova será divulgada no dia 18 de abril. A divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do resultado final das provas será feita em 24 de maio.

Para os cargos de analista regulador e inspetor regulador, a Ager ainda prevê avaliação de títulos, de caráter classificatório. A convocação será feita apenas para os classificados na prova discursiva, e em data a ser informada em novo edital.

Confira a íntegra do edital do concurso público aqui.

Fonte: GOV MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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