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Arrecadação do ICMS com turismo em MT aumenta 32% no 1º semestre

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A arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com turismo aumentou 32% em Mato Grosso no primeiro semestre deste ano, comparado ao mesmo período de 2022, segundo dados do Observatório de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

De janeiro a junho foram arrecadados R$ 43,2 milhões com o imposto, enquanto no mesmo período do ano passado foram R$ 32,8 milhões. O valor arrecadado com o imposto de janeiro a junho de 2023 também supera o montante arrecadado em todo o ano de 2021, de R$ 42,2 milhões.

Conforme o Observatório, o setor de alimentação teve participação em 61,47% do total arrecadado neste ano, seguido por transporte terrestre (31,78%) e serviços de alojamento (4,67%).

“O turismo é um fenômeno que movimenta mais de 500 atividades da economia, o que dificulta a geração e disseminação de dados e informações, mas o Observatório de Desenvolvimento faz o seu papel e apresenta os principais indicadores do setor, demonstrando a sua importância para geração de renda e investimentos em Mato Grosso”, pontuou o analista e turismólogo da Sedec, Leandro Carvalho Lima.

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Os dados utilizam as informações dos segmentos de agências e operadoras, aluguel e transporte, atividades culturais, atividades desportivas e recreativas, organizadora de eventos, serviços de alimentação, serviços de alojamento, transporte aquaviário, transporte aéreo e transporte terrestre.

“A quantidade de ICMS gerado pelo setor de turismo mostra que as empresas do setor, que abrangem 10 atividades, buscaram a formalidade, e, com uso de notas fiscais, os recursos que retornam ao Estado em forma de imposto é aplicado em investimentos no setor”, ressaltou o secretário adjunto de Turismo, Felipe Wellaton.

Municípios turísticos receberam mais de R$ 144 milhões em investimentos do Governo de Mato Grosso nos últimos quatro anos. Somente neste ano o Governo de Mato Grosso prevê entregar as obras de construção do mirante no munícipio de Jaciara, a reforma da Praça Dom Wunibaldo e o Centro Cultural e Turístico, em Chapada dos Guimarães, além da pavimentação da MT-343, entre Porto Estrela a região de Barra do Bugres.

Além disso, outros investimentos do Governo do Estado, como asfaltamento de rodovias, substituições de pontes, construção de orlas turísticas e na capacitação de operadores e guias também têm impacto sobre o setor do turismo no Estado, ao facilitar o acesso aos municípios e aos pontos turísticos.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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