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“Asfalto novo da MT-240 vai reduzir distância de Diamantino a Nova Mutum em 40 km”, destaca governador

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O governador Mauro Mendes destacou que a entrega do asfalto novo na MT-240, nesta quarta-feira (17.09), vai reduzir em até 40 quilômetros a distância entre Diamantino e Nova Mutum.

Com 23,7 quilômetros asfaltados e R$ 59,9 milhões investidos, a obra vai conectar Diamantino diretamente à BR-163, que tambem recebe um grande pacote de obras do estado. A entrega ocorreu durante as comemorações de 297 anos da cidade.

“Isso vai melhorar muito a logística aqui na região, porque vai encurtar praticamente 40 quilômetros nesse deslocamento de Nova Mutum até Diamantino e todas as demais cidades das redondezas.”, afirmou o governador.

Mauro também reforçou que Mato Grosso está prestes a atingir um marco histórico na infraestrutura, com a entrega de mais de 7 mil quilômetros de asfalto de 2019 até o fim do próximo ano, no encerramento da gestão.

“Nenhum outro estado do Brasil está fazendo o que estamos fazendo em termos de infraestrutura. Pegamos o estado com pouco mais de seis mil quilômetros de rodovias asfaltadas e vamos entregar com o dobro do que existia. Ações como essas melhoram a qualidade de vida, trazem mais prosperidade, geram emprego, renda e dignidade para as pessoas”, completou.

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Também participaram da inauguração a primeira-dama Virginia Mendes; o prefeito de Diamantino, Chico Mendes; o prefeito de São José do Rio Claro, Levi Salies; o prefeito de Alto Paraguai, Adair Moreira; o vice-prefeito de Lucas do Rio Verde, Joci Piccini; os deputados estaduais Dilmar Dal Bosco, Beto Dois a Um, Hugo Garcia, Chico Guarnieri e Fábio Tardin; a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza; o juiz André Gahyva; e o presidente do Conselho de Administração da Nova Rota do Oeste, Cidinho Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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