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Atletas de Mato Grosso conquistam 104 medalhas no brasileiro de Kung Fu Wushu

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Ao todo, 43 atletas da Federação Mato-grossense de Kung Fu Wushu trouxeram 104 medalhas do 32º Campeonato Brasileiro de Kungfu Wushu (32ºCBKW), realizado em Goiânia, no período de 12 a 16 de outubro. Foram 49 de ouro, 32 de prata e 23 de bronze.

Somente do projeto social desenvolvido na Academia CPA Fitness, pelo mestre Bruk Lee e sua filha e atleta Brenda Silva, em rede com o Instituto INCA-Inclusão, Cidadania e Ação, foram 20 atletas. Eles trouxeram 30 medalhas de ouro, 22 de prata e 9 de bronze. 

Participaram dois PCDs (pessoas com deficiência) do projeto – Tabatta Cristina da Silva Souza, de 14 anos, que conquistou três medalhas de ouro; e Fernando Silva Araújo, de 31 anos, com duas de prata e uma de bronze, ambos na categoria de adaptados. Eles também são campeões das Américas, do último Panamericano realizado neste ano, em Brasília. 

Também teve Inês Antônia Marques de Souza, de 71 anos, participando de seu primeiro brasileiro, que trouxe uma medalha de prata, somando 11 medalhas em seus podiums. Além de 17 crianças e adolescentes, de 6 a 15 anos de idade. 

Dentre os federados, 18 já eram atletas da Academia CPA Fitness, que conquistaram 17 medalhas de ouro, 10 de prata e 13 de bronze; um veio de Cáceres e conquistou a medalha de ouro, e outros quatro, de Juína, que trouxeram uma de ouro e uma de bronze.

No dia 10 de novembro, três atletas seguem para o 3º Campeonato Sul-americano de Kungfu e a 3ª Copa Sul-americana de Sanda, a serem realizados de 10 a 14 de novembro, em Buenos Aires, na Argentina. 

Como técnico da seleção, o mestre Bruk conduzirá Tabatta Cristina na categoria de adaptados, Brenda Silva, no Taolu Tradicional, e Moisés Ribeiro, no Sanda.

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Projeto social

O projeto completou um ano no mês de agosto de 2022, implantado via emenda parlamentar, por meio do Ministério da Cidadania.

O projeto social Kung Fu Wushu foi elaborado para oportunizar aulas gratuitas de Kung Fu, nas modalidades Kung Fu Tradicional, Tai Chi e Boxe Chinês a 100 inscritos de baixa renda familiar, com pouca ou quase nenhuma atividade esportiva, buscando minimizar as diferenças sociais para o maior número de pessoas. Além de fomentar o esporte em si e o lazer ao público da Grande Morada da Serra, onde está localizada a academia que atende o projeto.

Durante este período, os alunos se tornaram verdadeiros atletas, onde muitos garantiram dezenas de medalhas em campeonatos de seletiva, como no Mato-grossense, que aconteceu em Cuiabá, e para o Brasileiro, realizado em Brasília (DF), no final de 2021, onde os idosos também competiram, consagrando entre os melhores colocados do Brasil, garantindo, para alguns, vagas no mundial.

“Temos apenas 28 anos de história de Kung Fu em Mato Grosso. Por isso, este projeto é importante, para ajudar a difundir o esporte no Estado. Como, por exemplo, inseri-lo nos jogos escolares, algo que estou buscando na Secretaria de Estado. Imagina esses atletas disputando, na seletiva, uma vaga no Estadual? Teríamos um nível melhor de atletas se destacando por Mato Grosso”, ressalta mestre Bruk. 

Agora, o projeto está finalizando a segunda etapa, sendo patrocinado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, via emenda parlamentar estadual, ofertando cursos de capacitação e aperfeiçoamento a alunos e professores, nas modalidades Sanda, Wushu Moderno, Wushu Tradicional e Arbitragem. 

O projeto começou com o Kung Fu Wushu Sanda, pela professora e atleta internacional de Sanda, Edinea Camargo. Depois, com o curso de Wushu Moderno, com o professor de Arte Marcial Wushu Esportivo, João Ferreira Júnior, ex-atleta da seleção brasileira de Wushu multicampeão nacional e internacional, que formou diversos atletas medalhistas Brasil à fora, além de ter sido técnico da seleção brasileira por 10 anos, de 2009 a 2019, e treinador de Brenda Silva. 

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Também teve a capacitação de Wushu Tradicional e Arbitragem, pelos professores Renato Feijó e Nina Romano. Nesta etapa, os alunos também ganharam sapatilhas para compor o traje de aulas, apresentações ou competições.

Sobre o Kung Fu

O termo Kung-Fu é aplicado às artes marciais chinesas, desenvolvidas há mais de 3 mil anos, sendo uma das mais antigas do mundo. O Kung-Fu não é apenas conhecido por ser uma forma saudável de exercícios físicos e um sistema de defesa pessoal altamente eficientes. Mostra ser, também, um benefício mental e espiritual para o praticante. O Kung-Fu une mente, espírito e corpo, habilitando ações harmoniosas entre os elementos da vida de um ser humano.

A filosofia reside na importância entre a harmonia e a ordem natural das coisas.

Dentro do Kung Fu, existem os departamentos do Taolu Tradicional, que trabalha a cultura raiz do Kung Fu básico; o Taolu Esportivo, de alto rendimento, onde traz o salto e velocidade, com um alto índice técnico, sendo mais artístico e performático do que o Tradicional; e o Sanda, que é de combate físico.

Dentro de cada departamento, existem as categorias de idade, peso e formas, que são as armas utilizadas (curtas, médias e longas, entre outras), para que as competições sejam justas, e que podem acontecer como lutas combinadas, individuais, ou em grupo, por exemplo.

Fonte: GOV MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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