MATO GROSSO

Batalhão Ambiental aplica mais de R$ 2 milhões em multas por desmatamento ilegal e apreende máquinas

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental aplicou multa R$ 2.071 milhões por crimes ambientais, no município de Santa Carmem (484 km de Cuiabá), durante a Operação Flora Hotspot-2024, que visa fortalecer as ações no combate ao desmatamento ilegal na região do bioma amazônico. A penalidade foi aplicada, nesta segunda-feira (08.07).

Na ação, foram apreendidas uma caminhonete, dois tratores, um tanque de combustível contendo 600 litros de óleo diesel e 12 toras em madeiras medindo aproximadamente 13 metros cúbicos, em uma propriedade rural às margens da MT-422.

As equipes identificaram desmatamento, corte raso e focos de incêndio, nas proximidades da Estrada Tomazoni, em comunidade conhecida como Gleba Amarelinho.

Os policiais militares encontraram um homem, que alegou que tinha sido contratado para fazer a limpeza do local. Ele apontou o proprietário da fazenda, no entanto, ninguém foi localizado.

Na área, as equipes ainda flagraram diversos maquinários, um veículo e um galão de combustível. Além disso, os policiais flagraram uma área, de quase nove hectares, com focos de queimada ativa. As atividades eram desenvolvidas sem a devida autorização dos órgãos competentes.

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Os maquinários apreendidos foram levados à prefeitura municipal. Os militares ainda aplicaram uma multa no valor de R$ 2.071 milhões pelos crimes ambientais.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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