MATO GROSSO

Batalhão Ambiental da PM desmantela segundo garimpo irregular nesta semana em Mato Grosso

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Policiais do Batalhão de Proteção Ambiental do 6º Comando Regional desativaram, nesta quarta-feira (25.2), a operação de um garimpo ilegal na zona rural de Aripuanã, a 1.001 km de Cuiabá. No local, foram apreendidos dois motores e uma pá carregadeira, evidenciando a estrutura clandestina da atividade. Esta é a segunda mineradora ilegal desativada pelos militares nesta semana, reforçando a atuação contínua no combate à exploração irregular de recursos naturais.

Conforme o boletim de ocorrência, durante patrulhamento tático no âmbito da Operação Amazônia, as equipes de inteligência repassaram informações sobre a existência de um garimpo ilegal.

Ao chegar nas coordenadas indicadas, constatou-se a degradação ambiental mediante a abertura de cavas e movimentação de terra para extração de minério. Durante buscas no local, os policiais encontraram uma pá carregadeira (carregador frontal) atolada. O maquinário foi retirado e encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Colniza.

Os policiais militares localizaram também dois motores utilizados no sistema de lavagem e sucção de rejeitos. Diante da impossibilidade de remoção imediata dos equipamentos e visando interromper a continuidade do dano ambiental, os motores foram inutilizados. Na ação, não foram localizados indivíduos em execução de tarefas. Os policiais mantêm rondas em buscas por suspeitos.

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Tolerância Zero

Na terça-feira (24), um garimpo irregular foi fechado na zona rural de Colniza. Equipes do Batalhão Ambiental apreenderam quatro motores e uma escavadeira hidráulica. As equipes identificaram acampamentos improvisados usados pelos suspeitos. A ação contou com apoio da Força Tática do município de Nova Mutum.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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