MATO GROSSO

Bombeiros dão voz de prisão a homem que ateava fogo em terreno de Paranatinga

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Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) deu voz de prisão em flagrante, na noite de quarta-feira (9.7), a um homem que ateava fogo em um terreno urbano no município de Paranatinga (a 375 km de Cuiabá). A prática de atear fogo em áreas urbanas e rurais configura crime ambiental.

Os bombeiros combatiam um incêndio em vegetação na área urbana do município, por volta das 18h, quando perceberam um novo foco a cerca de 200 metros do ponto onde estavam. Ao se aproximarem, os militares flagraram o suspeito iniciando o fogo de forma intencional no quarteirão ao lado.

Diante do flagrante, os bombeiros detiveram o homem imediatamente e acionaram a Polícia Militar, que o conduziu à delegacia para os procedimentos legais. As chamas dos dois focos foram extintas pelos militares. A ação conjunta das forças de segurança reforça o compromisso do Governo do Estado com a política de tolerância zero a crimes ambientais.

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Proibição do uso do fogo

Mato Grosso está em período proibitivo do uso do fogo, conforme determina o Decreto nº 1.403/2025. O uso do fogo para limpeza ou manejo de áreas rurais está proibido no bioma Pantanal entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já nos biomas Amazônia e Cerrado, a restrição vai de 1º de julho a 30 de novembro. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido o ano inteiro.

Além da proibição por decreto, provocar incêndios em áreas de vegetação é crime ambiental. A Lei nº 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndio em mata ou floresta.

Já o Código Penal estabelece punições de três a seis anos de reclusão, também com multa, para casos em que o incêndio coloque em risco a vida ou o patrimônio de terceiros.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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