MATO GROSSO

Bombeiros militares retiram vítima presa às ferragens após acidente na MT-060

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na noite desta segunda-feira (23.12), o desencarceramento de uma vítima presa às ferragens de um veículo após um acidente de trânsito na MT-060, no município de Nossa Senhora do Livramento (a 40 km de Cuiabá).

A equipe do 2º Batalhão Bombeiro Militar (2º BBM) foi acionada por volta das 19h50 pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Segundo relatos de testemunhas, o acidente foi causado por uma colisão frontal entre duas caminhonetes. Um dos veículos teria tentado realizar uma ultrapassagem, que foi malsucedida.

No local, os bombeiros militares constataram que, devido ao impacto, um dos veículos foi arremessado para as margens da rodovia. Dentro dele, encontrava-se uma vítima presa às ferragens, cujo óbito foi confirmado pelos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Os bombeiros militares realizaram prontamente os procedimentos de desencarceramento do corpo do homem, de 38 anos. Após a conclusão do trabalho, o corpo foi entregue à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Instituto Médico Legal (IML) para as providências legais.

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Além dessa vítima fatal, outras três pessoas foram atendidas pelo Samu e encaminhadas para uma unidade de saúde. Entre os feridos estavam os condutores dos veículos envolvidos no acidente e uma criança. Não há informações sobre o estado de saúde dessas vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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