MATO GROSSO

Bombeiros resgatam corpos em locais de difícil acesso em apoio à Polícia Civil

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na quinta-feira (9.10), o resgate de dois corpos localizados em áreas de difícil acesso nos municípios de Peixoto de Azevedo e Alta Floresta. As ações foram realizadas em apoio à Polícia Civil e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

As operações demandaram o uso de técnicas especializadas devido à complexidade dos terrenos: um dos corpos estava no topo de um morro e o outro, no fundo de um poço.

Em Peixoto de Azevedo, a equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada por volta das 13h pela Politec para resgatar o corpo de um adolescente de 15 anos, encontrado em um local de difícil acesso, conhecido como “Pedra do Amor”.

O resgate exigiu atenção redobrada por parte dos militares, devido às condições do terreno, uma região íngreme e com risco de deslizamento, além da necessidade de preservar a integridade do corpo para os procedimentos periciais.

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Durante a operação, a equipe constatou que o jovem apresentava duas perfurações nas costas, provocadas por disparos de arma de fogo. Após o resgate, o corpo foi entregue à Politec para os procedimentos legais.

Já em Alta Floresta, a equipe da 7ª Companhia Independente Bombeiro Militar (7ª CIBM) foi acionada pela Polícia Civil para retirar o corpo de uma vítima localizada no fundo de um poço, também de difícil acesso, em razão da profundidade e das condições do local.

Ao chegarem, os bombeiros militares identificaram risco de contaminação devido à presença de sangue misturado à água. Foi necessário utilizar uma bomba de sucção para reduzir o nível da água e possibilitar a visualização do corpo.

Na sequência, foi montado um sistema de multiplicação de forças para realizar a elevação e retirada da vítima do poço. Após o resgate, o corpo foi entregue à Politec e à PJC para as providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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