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CALENDÁRIO: Sessões dos dias 27/04 e 28/04 serão presenciais

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alterou, em parte, o calendário das sessões plenárias de abril, para constar que a sessão do dia 27/04 será realizada de forma presencial e também para acrescentar a sessão solene de posse da nova gestão, no dia 28/04.

No dia 27, os membros do Tribunal se reunirão às 9h, no Plenário, localizado na sede, marcando a última sessão plenária da gestão 2021/2023, conduzida pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente) e Nilza Maria Pôssas de Carvalho (vice-presidente e corregedora regional eleitoral).

Já no dia 28, também às 9h, de forma presencial, será realizada a posse das desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Serly Marcondes Alves, que conduzirão o TRE-MT no próximo biênio.

Nas demais datas, 18, 19 e 26 de abril, as sessões ocorrerão virtualmente, com transmissão pelo canal do TRE-MT no YouTube.

Clique aqui para acessar a página que traz diversas informações da prestação jurisdicional, entre elas: atas das sessões, pautas de julgamento, processos eletrônicos julgados, processos físicos julgados e publicações em sessão. Nesta página também está disponível o menu “sessão ao vivo”, onde consta o link que direciona o usuário diretamente para o canal do YouTube.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem da tela da Sessão Solene, transmitida online, na qual aparecem os integrantes da Corte Eleitoral e o tradutor de Libras.

Fonte: TRE – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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