MATO GROSSO

Cartório Eleitoral de Juara atenderá no sábado (13.12) de forma extraordinária

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O Cartório Eleitoral de Juara (655 km de Cuiabá) fará atendimento extraordinário no próximo sábado (13.12), no período das 8h às 17h. O objetivo é oferecer ao eleitorado que não pode comparecer à unidade durante a semana a oportunidade de cadastrar a biometria e realizar outros serviços eleitorais. 

 

Os atendimentos serão efetuados por dois servidores da Justiça Eleitoral. O Cartório fica localizado na Rua Anita Garibaldi, 190w, bairro Jardim Boa Vista. Serão ofertados os atendimentos de alistamento (confecção do 1º título), revisão, transferência eleitoral e expedição de segunda via do título de eleitor, além de emissão de certidões, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais, consulta da situação eleitoral e, principalmente, coleta biométrica dos eleitores e eleitoras do município. 

 

A realização do atendimento extraordinário, conforme argumenta o juiz da 27ª Zona Eleitoral, Fabrício Savazzi Bertoncini, é necessária em razão do baixo índice de pessoas com biometria cadastrada na região. “O município de Juara conta com apenas 78% do eleitorado com a coleta biométrica feita. Justifica-se, ainda, em razão do atendimento realizado no “Dia E”, que demonstrou que a abertura do Cartório Eleitoral no sábado alcançou resultado expressivo, possibilitando o alcance a eleitores que não podem comparecer para regularização do título em dia útil”, ressalta. 

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O “Dia E” foi realizado em Juara no último dia 15 de novembro, também em um sábado. Na ocasião, foram realizados 67 atendimentos, apenas no período da manhã, quando o Cartório Eleitoral ficou aberto. 

 

Atualmente, do total de 24.686 pessoas aptas ao voto, em Juara, 19.365, o equivalente a 78,45%, possuem a biometria cadastrada. O procedimento ainda precisa ser feito por 5.321 eleitores e eleitoras, ou seja, 21,55%. 

 

Documentos necessários 

 

Para cadastrar a biometria, é necessário apresentar um documento oficial com foto, na versão física ou digital. Nos casos de mudança de domicílio, transferência ou alistamento, é necessário, também, apresentar um comprovante de residência atualizado, podendo ser físico ou digital. Todo e qualquer cidadão ou cidadã residente no Brasil tem o direito de ser atendido em mutirões e unidades da Justiça Eleitoral, não sendo necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação ocorre.   

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada de um prédio público onde funcionam o Fórum da Justiça do Trabalho de Juara e o Cartório da 27ª Zona Eleitoral. O local é cercado por grade metálica, possui área gramada na frente e um banner instalado próximo ao portão de entrada. O céu está parcialmente nublado. 

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Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate quatro incêndios florestais nesta terça-feira (13)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta terça-feira (13.10), quatro incêndios florestais registrados nos municípios de Água Boa, Nova Xavantina, Nossa Senhora do Livramento e Juruena.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 59 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 39 focos foram registrados na Amazônia, 18 focos no Cerrado, e dois focos no Pantanal.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo quatro focos na Terra Indigena Parque do Xingu, em Querência, e dois focos na Terra Indigena Parabubure, em Campinápolis.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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