MATO GROSSO

Casal que matou filho bebê é condenado a 23 anos de prisão após investigação da Polícia Civil

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Um casal, investigado e indiciado pela Polícia Civil de Mato Grosso pelo homicídio de um bebê de apenas um mês e nove dias, foi condenado, nesta terça-feira (24.3), em Tribunal do Júri realizado em Barra do Bugres, cidade em que aconteceu o crime. Somadas, as penas da dupla chegam a 23 anos de prisão.

Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação ao suspeito, também foi reconhecida a participação de menor importância.

A mulher, de 27 anos, foi condenada a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e mais seis meses de detenção e 10 dias-multa pela fraude processual, com regime inicial fechado. Foi ainda decretada sua prisão preventiva e determinada a expedição de mandado de prisão.

Já o homem, de 44 anos, foi condenado a oito anos de reclusão pelo homicídio qualificado (com redução de 1/3 pela menor importância) e mais seis meses de detenção e 10 dias-multa pela fraude processual, em concurso material, com regime inicial semiaberto. A ele foi concedido o direito de apelar em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo.

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O crime

O homicídio ocorreu em janeiro de 2021, no bairro Pronav, em Barra do Bugres. A princípio, o casal afirmou que estava ingerindo bebidas alcoólicas, amamentou o bebê, colocou-o para dormir e, depois, o encontrou sem vida.

No entanto, foram encontrados vestígios de sangue no chão da varanda da casa, que passou por perícia da Politec. A suspeita, então, confessou ter sido ela quem derrubou o bebê, mas alegou que foi um acidente.

“Porém, o laudo pericial foi determinante, pois era incompatível com uma queda acidental, já que o traumatismo demonstrava que o bebê teria sido arremessado brutalmente”, afirmou o delegado Rodolpho Bandeira, que investigou o caso.

A perícia revelou, ainda, lesões antigas no bebê, o que apontou que ele já havia sido agredido anteriormente.

Diante dos laudos e de depoimentos do casal, que se contradiziam, e de familiares dos suspeitos, que afirmaram que a mãe seria capaz de fazer algo com o bebê quando ingeria bebidas alcoólicas, pois perdia o controle emocional, o delegado Rodolpho Bandeira indiciou o casal por homicídio qualificado pelo meio cruel e fraude processual.

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Devido à confissão da mãe de que ela é quem havia derrubado a vítima, o suspeito do sexo masculino teve sua participação reconhecida como de “menor importância”. Por isso, ele recebeu pena reduzida.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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